Escola de Ipatinga é acusada de fornecer diplomas sem validade



foto. Lairto Martins Portal JVA online
EDERLY MOSTRA O diploma da sobrinha, que de acordo com a Superintendência Regional de Ensino não possui valor em Minas Gerais


DA REDAÇÃO - Na última semana, o aposentado Ederly Alves, morador do Bairro Santa Mônica, acionou a Delegacia Regional denunciando um Instituto Educacional, sediado em Ipatinga, de emitir diplomas sem validade na região. A sobrinha de Ederly concluiu o curso de Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) em junho de 2008, mas somente agora descobriu que o diploma fornecido pela instituição, e que foi certificado por outra do Rio de Janeiro, não possui valor legal em Minas Gerais. 

De acordo com a 9ª Superintendência Regional de Ensino (SRE), o diploma certificado pela escola do Rio de Janeiro só possui valor naquele Estado, pois os cursos de educação à distância não são regulamentados em Minas. “Quando eu recebi o diploma nem reparei nisso. Paguei por um supletivo em Ipatinga e nem imaginava que o documento comprobatório da conclusão do curso poderia ser emitido por uma escola carioca”, contou a mãe da estudante, Maria Izabel. 

A ilegalidade só foi constatada recentemente, quando a sobrinha do denunciante preparava os documentos para sua formatura em um curso técnico que faz atualmente em Ipatinga. “A escola pediu o histórico dela, e quando viram o diploma disseram que ele não tinha valor aqui, e conseqüentemente ela não poderia se formar enquanto não regularizasse sua situação do ensino médio”, declarou Ederly. “Eu fui enganado. Paguei mais de R$ 3 mil por esse curso supletivo e agora descubro que nos deram um documento sem nenhuma validade, sem contar que minha sobrinha teve que passar pelo constrangimento de outra escola afirmar que o diploma dela não valia nada aqui em Minas Gerais”, afirmou Ederly, lembrando que o preço do curso feito pela estudante é de R$ 1.590, mas o valor final, já contabilizados juros e multas cobrados pela instituição de ensino em decorrência de atrasos nos pagamentos das parcelas, atrasos estes motivados por problemas de saúde na família, ficou em R$ 3.200. 

Além de procurar a Delegacia de Polícia de Ipatinga, que está apurando o caso, Ederly também fez a denúncia junto à Procuradoria Federal, ao Procon, à Superintendência Regional de Ensino e ao Ministério Público, que ainda analisa o caso. 
Justiça
Indignado com a situação, Ederly tentou resolver o problema com o responsável pelo Instituto ipatinguense. “Ele admitiu que o diploma não tem validade, e ainda disse que isso já ocorreu outras vezes”, afirmou o reclamante, que após a conversa procurou a Secretaria de Educação. “Fui informado de que o serviço de educação à distância prestado pelo Instituto é irregular, visto que eles não possuem credenciamento junto ao MEC (Ministério da Educação). O administrador da escola disse que iria tentar regularizar o diploma, mas isso é impossível, porque quem tem esse poder é apenas o MEC”, contou Ederly.

Funcionamento da instituição
De acordo com o reclamante, a instituição sempre divulgou que oferece cursos supletivos. Questionado sobre a situação, o administrador do curso de Ipatinga informou que a escola disponibiliza apenas cursos preparatórios e que não emite diplomas e nem realiza provas com esse objetivo. “O aluno se prepara em nossa escola e faz as provas onde ele melhor entender. Nós não entramos nesta questão. Nosso objetivo é preparar o aluno. É como se fosse um pré-vestibular, só que para o ensino supletivo. A opção de onde o aluno irá realizar as provas em busca de seu diploma é dele, nós não interferimos nesta escolha”, enfatizou.  
O responsável pela escola ainda ressaltou que a estudante teria conseguido o diploma ao fazer provas no Rio de Janeiro, local onde está sediado o Instituto Educacional registrado no documento, mas a família da garota garante que ela nunca fez nenhuma prova para receber o diploma, nem em Ipatinga nem no Rio de Janeiro, e que o diploma lhe foi entregue pelo Instituto de Ipatinga.

Cursos sem validação em Minas
De acordo com a Superintendência Regional de Ensino, os cursos à distância estão sem regulamentação no Estado devido ao parecer nº 875/2010, da Secretaria de Estado da Educação (SEE-MG). Para se adequar ao Decreto Federal nº 5622/2005, que regulamenta a oferta de educação à distância, a instituição que quiser atuar fora da unidade da Federação em que estiver sediada deve solicitar credenciamento junto ao MEC. O artigo 11º do decreto também diz que os cursos de educação à distância apenas podem ser implementados para oferta após autorização dos órgãos competentes. 

Instituto do Rio nega ligação com escola de Minas
Procurada pela reportagem do jornal VALE DO AÇO, a diretoria do Centro Educacional Futura informou que não há qualquer ligação entre a Instituição carioca e o Instituto de Ipatinga. O diretor esclareceu que o Centro firmou parcerias com 106 pólos educacionais do Rio de Janeiro e que esses pólos firmaram contrato com várias instituições pelo país, utilizando o nome do Centro Educacional Futura. Assim que a instituição soube dessa manobra, cancelou todas essas parcerias.

Os responsáveis pela instituição carioca também informaram que o diploma recebido pela estudante de Ipatinga provavelmente foi expedido por um desses pólos educacionais, que não são mais credenciados junto ao Futura desde outubro de 2010. 

O representante do Centro explicou que os diplomas expedidos pelos pólos de representação do Futura estão sendo invalidados, mas salientou que cada caso será analisado separadamente. Para se obter um diploma legal do Centro Educacional Futura é necessário procurar sua sede no Rio de Janeiro. Em relação à ilegalidade do documento em Minas, o diretor afirmou que a escola entrou com uma interpelação judicial, pedindo que os documentos expedidos no Rio sejam validados em Minas.

O diretor ainda informou que os nomes que constam no documento recebido pela estudante de Ipatinga são de duas funcionárias da instituição carioca. Porém, na última quinta-feira (24), a reportagem do jornal VALE DO AÇO enviou uma cópia digital do documento para que o administrador do Centro comprovasse a autenticidade do diploma, mas até o fechamento dessa edição ele não se manifestou.



fonte: As Informações são do Portal JVA online

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