Os médicos acusados da morte de um garoto de 10 anos, com o intuito de fazer a retirada e o transplante de seus órgãos, foram pronunciados pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Luís Augusto Barreto Fonseca. A decisão significa que eles irão a júri popular. J.L.G.S., J.L.B., M.A.P.F. foram acusados de cometer homicídio qualificado e pelo crime de remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições da Lei nº 9.434/97. A.I., outro médico, foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado. O menor P.V.P. morreu em abril de 2000. A sentença é do dia 10 de dezembro.
De acordo com a sentença de pronúncia, existem fortes indícios de que os exames realizados na vítima não seguiram o protocolo preconizado pelo Conselho Federal de Medicina, conforme estabelece a Resolução nº 1.480/97. Também não foi respeitado o período de seis horas entre os dois supostos exames clínicos a que a vítima foi submetida. Segundo o juiz, há evidências de que P.V.P. não recebeu atendimento por toda a noite do dia 20 e manhã do dia 21 de abril de 2000, quando apresentou pressão arterial com sérias complicações. O juiz afirma que há documentos que demonstram a abusiva interação medicamentosa a que a vítima foi submetida. Também relata que o exame de corpo delito confirma que P.V.P. foi submetido a prolongado exame, com o objetivo de comprovar sua morte encefálica, o que lhe causou severas lesões na região do pescoço, comprometendo o seu estado de saúde. (Informações do TJMG).
Médicos de Poços de Caldas irão a júri
às 10:29
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