Ele deve receber R$ 100 referentes ao valor do ingresso e indenização de R$ 2,5 mil por danos morais
De acordo com o processo, o torcedor alegou ter sido lesado pela falta de estrutura dentro e fora do estádio. Ele alega que não conseguiu comprar alimentos, bebidas e água mineral. Alegou ainda não haver água nos banheiros.
Para o juiz, o torcedor pagou um ingresso caro para que tivesse todos esses serviços à sua disposição durante o evento, ficando evidenciado, no entanto, que os bares do estádio estavam fechado durante o jogo.
O magistrado destacou ainda que problemas como esse são de extrema relevância no momento, vez que o Brasil será sede dos maiores eventos esportivos mundiais e, portanto, as entidades organizadoras das competições terão que garantir conforto e a segurança do torcedor dentro dos estádios.
Fonte: O Tempo
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