Cruzeiro exige R$ 16 milhões de Leonardo Silva na Justiça do Trabalho


A polêmica saída do zagueiro Leonardo Silva do Cruzeiro para o maior rival ainda renderá muitos capítulos. Nesta terça-feira, o advogado Fabiano Oliveira Costa destacou que o clube irá acionar a Justiça do Trabalho e, baseado numa cláusula da Lei Pelé, vai pedir uma indenização de R$ 16 milhões. A primeira audiência entre as partes acontecerá no próximo dia 1º.
O advogado explicou que havia uma cláusula no contrato de Leonardo Silva que determinava a prorrogação do contrato do atleta no tempo em que ele estivesse se recuperando de contusão. O defensor machucou o joelho direito em junho do ano passado e ficou seis meses em tratamento no Centro Avançado de Reabilitação Esportiva (CARE).
“O Cruzeiro entrou na justiça porque havia uma cláusula no contrato dele que permitia ao Cruzeiro a prorrogação da vigência de seu contrato de trabalho pelo período em que ele estivesse inativo. O jogador, ignorou a obrigação que lhe competia, não renovou o contrato com o Cruzeiro, em que pese as exaustivas tentativas do nosso diretor de futebol de prorrogar o contrato com o jogador”, destacou o advogado.
Fabiano Oliveira Costa afirmou que a primeira intenção do Cruzeiro, ao acionar Leonardo Silva na Justiça, era a de prorrogar o contrato dele. No entanto, com a assinatura do jogador com o Atlético, essa opção não foi mais viável.
“A ideia inicial da ação era obter novo contrato de trabalho, tanto é que fizemos a ação com esse objetivo e pedimos na antecipação de tutela uma ordem em que o juiz nos autorizasse a firmar esse contrato de trabalho. O juiz, entretanto, indeferiu esse pedido liminar. Desde modo, tendo em vista que o atleta já assinou contrato com outro clube, o que, por sua vez, nos impede de firmar novo contrato, o processo se encerrará num pedido de indenização. A gente espera e pretende que seja fixada uma indenização pela quebra da obrigação de contrato, que o atleta tinha ciência, tanto é que deu entrevista do seu conhecimento claro e expresso da obrigação que lhe competia”, observou.
O advogado afirmou que o cálculo para o valor da indenização tem como base a Lei Pelé. Contudo, Fabiano Oliveira Costa destacou que a ação não impede Leonardo Silva de atuar pelo Atlético.
“O jogador não fique impedido de atuar por esse clube. O contrato dele é livre. O pedido de indenização é baseado em critérios subjetivos, previstos na lei 9.615, conhecida Lei Pelé”, concluiu. (Super FC)

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