Justiça pode anular 100 mil multas em Minas

Multas aplicadas no Anel Rodoviário, mas sem notificação, não impedem a concessão do CRL (Foto: Frederico Haikal)
Pelo menos 100 mil multas aplicadas neste ano nas rodovias federais de Minas Gerais pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) poderão ser anuladas pela Justiça Federal. O motivo é que os motoristas que cometeram as infrações de trânsito não foram notificados 30 dias após a data da penalidade, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os veículos que passaram acima da velocidade permitida pelos radares do Dnit instalados na Região Metropolitana de Belo Horizonte e na BR-381, da capital até o Vale do Aço, também estão recebendo o Certificado de Registro de Licenciamento, segundo a ONG SOS Multas Abusivas.



"O Detran está cumprindo a legislação ao liberar o licenciamento das pessoas que foram multadas, mas não foram comunicadas sobre a data, o tipo de infração e os valores que estão sendo cobrados. Sem essa notificação, o motorista não tem como se defender", afirmou o presidente da ONG, José Aparecido Ribeiro. Ainda nesta semana, a entidade vai entrar com uma representação no Ministério Público Federal pedindo a anulação de 100 mil multas aplicadas neste ano pelo Dnit e pela PRF.

Para receber o Certificado de Registro de Licenciamento, o proprietário do veículo precisa pagar o IPVA, a Taxa de Licenciamento, o Seguro Obrigatório e todas as multas. Em Minas Gerais, são 7,1 milhões de veículos. Segundo o Detran, em todo o Estado, 787.982 veículos, 12% do total, não receberam o documento deste ano por causa de infrações de trânsito que não foram pagas.

O advogado Enir Lemos, especialista em processos de trânsito, também vai pedir ao Ministério Público Federal que entre com uma ação coletiva na Justiça para cancelar as multas dos dois órgãos federais. "Se o Detran libera o documento de quem foi multado e não recebeu a notificação é uma garantia de que a Justiça Federal vai cancelar estas multas", acredita.

No dia 20 de abril do ano passado, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas, anulou multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) à locadora de veículos Hossel. Segundo o juiz, o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a notificação pessoal a quem cometeu a infração. Ainda segundo o magistrado, quando isto não ocorre, a multa é ilegal.

As assessorias de imprensa do Dnit e da PRF não se pronunciaram sobre o
assunto até o fechamento desta reportagem.

Fonte: Hoje em Dia

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