TÉRMINO ÀS VÉSPERAS DO CASAMENTO: Moradora de Belo Horizonte é indenizada após ser enganada pelo ex-noivo

30-05-2013 21:05
Uma moradora de Belo Horizonte será indenizada pelo ex-noivo após ser enganada. O homem foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais, que somem aproximadamente R$ 7.500, e também ressarci-la de gastos com reforma de imóvel, valores a serem apurados em liquidação de sentença. A decisão é da 13ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela 15ª. Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

S.F.C. conta que conheceu seu ex-noivo, R.W.S.S., em maio de 2007. Após alguns meses de namoro, ela recebeu uma indenização trabalhista no valor de R$ 40.642,70, que usaria para comprar um imóvel residencial em Belo Horizonte. Contudo, foi desaconselhada a fechar o negócio pelo namorado e por V.S.R. e E.S.S., respectivamente mãe e irmã dele.

Pouco tempo depois de receber a indenização, S. conta que foi surpreendida pelo pedido de casamento por parte de R., que propôs que ela investisse o dinheiro na reforma da residência dele. O argumento era o de adequar o imóvel às necessidades do futuro casal, pois os planos seriam eles se casarem e passarem a residir ali. S. arcou com os custos da reforma, com a promessa de que teria seu nome incluído como coproprietária do bem. Depois da reforma, contudo, foi surpreendida com a informação de que a escritura do imóvel, que até então diziam estar perdida, indicava a existência de condomínio na propriedade do bem entre R. e sua irmã E.
Sentindo-se enganada, S. rompeu o noivado e solicitou à família do ex-noivo a devolução dos valores gastos com a reforma. Como não obteve sucesso, decidiu entrar na Justiça contra R., V.e E., pedindo danos morais e ressarcimento dos danos materiais – além de valor de cerca de R$ 43 mil gastos com a reforma, pediu ressarcimento de outras despesas, como tratamento dentário de R. (R$ 2 mil); alianças de noivado (R$ 720); habilitação do réu como motorista (R$ 600); e móveis para a casa (R$ 2.564), totalizando R$ 48.684.

Na Justiça, S. indicou, também, que era constantemente perturbada e ameaçada pelo réu, após o rompimento, pois ele não se conformava em vê-la com um novo namorado.
Em Primeira Instância, os réus foram condenados a pagar à mulher indenização por danos morais no valor de R$ 5mil; os gastos com os móveis, no valor de R$ 2.564; e os valores gastos com a reforma, a serem apurados em liquidação de sentença. Os gastos com a aliança e a habilitação da carteira de motorista de R. foram negados.
Diante da sentença, os réus decidiram recorrer. Ao analisar os autos, o desembargador relator, Newton Teixeira Carvalho, verificou que manteve a decisão sem alterações.
Fonte: O Tempo

0 comentários: