26-11-2011 09:42
Rio de Janeiro. Foram divulgadas ontem as regras para que funcionários demitidos sem justa causa ou aposentados mantenham o plano de saúde corporativo, após deixar a empresa. Para ter direito ao benefício, é preciso que o usuário tenha contribuído enquanto empregado com alguma parcela do pagamento e que, a partir de sua saída, pague o valor integral da mensalidade antes bancada pela companhia.
O direito foi regulamentado na Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicado no "Diário Oficial da União". A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2012.
Pela regra, fica garantida a cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. As condições são as mesmas do plano empresarial, incluindo padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, quando houver.
A regra garante ainda ao demitido ou aposentado o direito de manter sua família como beneficiária. A inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário também está prevista.
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período de contribuição for inferior a dez anos, cada ano dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
A diretora-adjunta de norma e habilitação de produtos da ANS, Carla Soares, explicou que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos, ou fazer uma contratação exclusiva para eles. "Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado", diz.
Portabilidade. Aposentados e demitidos que mantiverem o plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa poderão migrar para planos individuais sem nova carência.
"A ANS está regulando essa questão para evitar ações judiciais", diz o advogado Arthur Rollo, especializado em direito do consumidor. Segundo ele, são comuns casos de doentes crônicos que recorrem à Justiça para migrar de plano sem interromper o tratamento.
Rio de Janeiro. Foram divulgadas ontem as regras para que funcionários demitidos sem justa causa ou aposentados mantenham o plano de saúde corporativo, após deixar a empresa. Para ter direito ao benefício, é preciso que o usuário tenha contribuído enquanto empregado com alguma parcela do pagamento e que, a partir de sua saída, pague o valor integral da mensalidade antes bancada pela companhia.
O direito foi regulamentado na Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicado no "Diário Oficial da União". A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2012.
Pela regra, fica garantida a cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. As condições são as mesmas do plano empresarial, incluindo padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, quando houver.
A regra garante ainda ao demitido ou aposentado o direito de manter sua família como beneficiária. A inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário também está prevista.
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período de contribuição for inferior a dez anos, cada ano dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
A diretora-adjunta de norma e habilitação de produtos da ANS, Carla Soares, explicou que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos, ou fazer uma contratação exclusiva para eles. "Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado", diz.
Portabilidade. Aposentados e demitidos que mantiverem o plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa poderão migrar para planos individuais sem nova carência.
"A ANS está regulando essa questão para evitar ações judiciais", diz o advogado Arthur Rollo, especializado em direito do consumidor. Segundo ele, são comuns casos de doentes crônicos que recorrem à Justiça para migrar de plano sem interromper o tratamento.
JUSTIÇA
Contrato pode ser cancelado após 60 dias sem pagar
As operadoras de planos de saúde não precisam mais entrar na Justiça para cancelar os contratos dos clientes inadimplentes. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso de uma consumidora de São Paulo que estava com as mensalidades atrasadas há mais de 60 dias. De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Adriano Perácio, do escritório que leva o seu nome, a decisão não é vinculante (aquela que vale automaticamente em outros casos), mas abre precedente.
Ele alerta ainda que inadimplência é o único motivo que pode levar à rescisão do plano individual por parte da operadora. Por isso, em caso de o cliente não concordar com os valores cobrados um reajuste tido com abusivo ou uma cobrança indevida, por exemplo , o consumidor deve depositar em juízo o valor que considera devido. "Dessa forma, ele não corre riscos e torna discutível o restante da cobrança", afirma.
Esse tipo de cobrança é chamada "possibilidade de consignação de pagamento" e o depósito deve ser feito em postos ou agências bancárias do fórum ou de tribunais. Em caso de o consumidor ter um problema que o impeça de arcar com a mensalidade do plano temporariamente, como desemprego, ele pode tentar negociar o pagamento com a operadora. Perácio alerta que o acordo deve ser documentado, para evitar problemas futuros. (Ana Paula Pedrosa)
Ele alerta ainda que inadimplência é o único motivo que pode levar à rescisão do plano individual por parte da operadora. Por isso, em caso de o cliente não concordar com os valores cobrados um reajuste tido com abusivo ou uma cobrança indevida, por exemplo , o consumidor deve depositar em juízo o valor que considera devido. "Dessa forma, ele não corre riscos e torna discutível o restante da cobrança", afirma.
Esse tipo de cobrança é chamada "possibilidade de consignação de pagamento" e o depósito deve ser feito em postos ou agências bancárias do fórum ou de tribunais. Em caso de o consumidor ter um problema que o impeça de arcar com a mensalidade do plano temporariamente, como desemprego, ele pode tentar negociar o pagamento com a operadora. Perácio alerta que o acordo deve ser documentado, para evitar problemas futuros. (Ana Paula Pedrosa)
INDÚSTRIA
Regra vai impactar nas empresas
SÃO PAULO. A nova regulamentação da ANS trouxe mais clareza a empregadores e empregados, e poderá impactar nas contas das empresas após a separação dos benefícios para funcionários ativos, aposentados e demitidos. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida minimiza a contaminação da sinistralidade (taxa de uso) dos funcionários ativos pelo grupo de inativos e, por consequência, aumenta a possibilidade de manutenção do benefícios pela empresa.
O gerente executivo de Saúde do Serviço Social da Indústria (Sesi), Fernando Coelho Neto, acredita também que a medida adotada pela ANS vai aumentar a segurança jurídica nos processos de adoção de plano de saúde e reduzir o número de ações na Justiça.
O gerente executivo de Saúde do Serviço Social da Indústria (Sesi), Fernando Coelho Neto, acredita também que a medida adotada pela ANS vai aumentar a segurança jurídica nos processos de adoção de plano de saúde e reduzir o número de ações na Justiça.
Fonte: O Tempo
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