SEQUELAS:Bebê contrai meningite e Fhemig paga indenização


Menino apresenta atraso do desenvolvimento psicomotor, crises convulsivas e cefaléias intensas, e vai receber R$ 80 mil

08-10-2011 10:59
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) foi condenada a indenizar uma criança em R$ 80 mil por danos morais. O menino contraiu meningite na Maternidade Odete Valadares, logo após seu nascimento, e ficou com graves sequelas, como atraso do desenvolvimento psicomotor, constantes crises convulsivas, cefaléias intensas e estímulos visuais inconstantes. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A criança nasceu prematuramente em 2002 e foi encaminhada à Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com problemas respiratórios. O menino ficou na UTI por um dia e no dia seguinte foi internado no berçário da maternidade, onde contraiu a infecção.


Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em R$ 80 mil para os pais, e R$ 40 mil para o menor, mas ambas as partes recorreram da decisão. Os pais defenderam que o valor era insuficiente para compensar o sofrimento causado, enquanto o hospital alegou que em parto prematuro, como no do menino, o risco de se contrair infecção é maior. 

 De acordo com os desembargadores Moreira Diniz, Dárcio Lopardi Mendes e Almeida Melo, a perícia não deixou dúvidas de que a criança foi infectada na maternidade e teve sequelas graves em função da meningite. Já que a doença foi decorrente de infecção hospitalar, os magistrados entenderam que a Fhemig era responsável pela guarda e incolumidade física do paciente.

“Ainda que se considere impossível exigir que o hospital mantenha o ambiente totalmente isento de agentes infecciosos, no caso, a Fhemig não demonstrou que a Maternidade Odete Valadares se prevenia com todos os meios possíveis para evitar infecções como aconteceu com o adolescente”, reforçou o desembargador Moreira Diniz. 


Já em relação à indenização, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes entendeu que somente a criança foi afetada diretamente pela infecção, e o valor deveria ser fixado em R$ 80 mil. “Não que ela (a indenização) vá servir para corrigir o erro, porquanto impossível, mas serve para compensar de certa forma a dor sofrida”. O magistrado ainda fixou o pagamento mensal de três salários mínimos em razão das despesas que os pais têm mensalmente em função das sequelas adquiridas pelo menino. Fonte: Hoje em Dia

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