Polêmica: comércio estará aberto no Sábado de Aleluia
IPATINGA – A assessoria de Comunicação do Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Ipatinga (SECI) distribuiu release à imprensa, nesta terça-feira (19), enfatizando que “as lojas que fizeram horário especial em dezembro de 2010 não poderão utilizar a mão de obra de seus funcionários no dia 23/04/11, Sábado de Aleluia”. A entidade reforça que a norma está regulamentada pela Convenção Coletiva para Trabalho firmada em dezembro de 2010, assinada juntamente com o Sindicato do Comércio do Vale do Aço (Sindcomércio) e registrada no Ministério do Trabalho.
O SECI reforça que a empresa que descumprir esse acordo pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado, a favor do trabalhador que for prejudicado.
Na visão do organismo representante dos comerciários, “uma carta, assinada pela Aciapi – Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga - e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, divulgada na semana passada, tem causado confusão entre os comerciantes e comerciários”. Contudo, o sindicato ressalta trecho da mesma mensagem, em que está explicitado que “os lojistas que mantiveram um horário especial de funcionamento no período natalino deverão respeitar o acordo para não ferir os direitos de seus colaboradores (compensação das horas trabalhadas no Natal). A convenção assinada por tal Sindicato Patronal tem cláusulas claras sobre as consequências do não cumprimento do acordo, sendo estas bem pesadas para nós empreendedores”. A multa prevista para o desrespeito ao acordo é de R$ 574,00 por empregado.
A diretoria do SECI diz estranhar “o fato das entidades reclamarem desse acordo só agora no momento de compensar as horas extras”. E questiona: “Por que essas entidades não manifestaram antes de estender o horário em dezembro? O acordo era bom só na hora das lojas funcionarem até mais tarde?”
A diretoria do SECI solicitou fiscalização especial do Ministério do Trabalho e advertiu que também estará na rua no sábado para fazer cumprir o acordo firmado com o Sindcomércio. O sindicato orienta que caso a empresa exija que o empregado trabalhe nesse dia, o trabalhador deve requerer algum tipo de comprovante do expediente e levá-lo à entidade.
fonte: JVA online
às 10:34
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