Farra de exames incrimina Geraldo Hilário ex-prefeito de Timóteo



TIMÓTEO – A Procuradoria-Geral de Timóteo apresentou na tarde desta sexta-feira (28), à Promotoria de Justiça Eleitoral, um relatório sobre a liberação irregular de procedimentos médico-hospitalares feita pela gestão de Geraldo Hilário (PDT) frente ao Executivo Municipal, que gerou sua cassação. O relatório e várias pastas de documentos apresentadas abrangem os meses entre abril de 2008 a janeiro de 2009, portanto, no período em que foram realizadas as eleições municipais em Timóteo. 
 A medida do Ministério Público é um desdobramento da condenação do médico e ex-prefeito na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que culminou com sua cassação em setembro de 2010.

O conteúdo dos documentos, agora em poder da promotoria, pode significar na condenação criminal do prefeito cassado, bem como em duas Ações Civis Públicas, uma delas apurando ato de improbidade administrativa e outra garantindo o ressarcimento aos cofres do município em relação ao uso abusivo da máquina pública nas eleições de 2008.

Conforme a assessoria de Comunicação da Prefeitura, em face da minúcia com que foram levantadas as informações, a ponto de aglomerar tamanho volume de documentos, tornou-se necessária a ida do Procurador-Geral Hamilton Roque e da Gerente de Consultoria Jurídica Rovena Almeida ao Fórum da comarca portando as várias pastas para a audiência que tiveram com a Promotoria.

“Além de estarmos atendendo a um reclamo do Ministério Público, estamos cumprindo com um dever de ofício enquanto gestores da Procuradoria-Geral, pois é fato comprovado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que houve abuso na liberação desmesurada de procedimentos médicos no período eleitoral”, explicou a Consultora Jurídica Rovena Almeida.

Por outro lado, segundo Hamilton Roque, a conduta ilícita praticada na gestão de Hilário configura crime de responsabilidade: “O Decreto-Lei 201 define como crime de responsabilidade dos prefeitos municipais a utilização indevida e em proveito próprio ou alheio de bens ou serviços públicos, punível com pena de reclusão de dois a doze anos”, enfatizou. 

ENTENDA O CASO
Geraldo Hilário foi condenado por unanimidade no dia 9 de setembro de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por ter-se aproveitado da condição de prefeito para determinar a liberação abusiva de exames médicos no período que antecedeu o pleito de 2008.

Como a conduta eleitoral ilícita do ex-prefeito ficou comprovada na ação que cassou seu mandato, o Ministério Público deverá apurar agora a conduta no aspecto criminal e de improbidade.

“Também o próprio município tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento aos cofres públicos quando comprovado o dano ao erário, não podendo haver omissão da Administração Municipal face aos fatos apurados”, concluiu Roque Pires. 



Fonte: JVA online

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