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| José Maria Facundes, presidente do Sindcomércio, legítimo representante da categoria |
TIMÓTEO - O juiz Geraldo Hélio Leal, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, suspendeu liminarmente os efeitos das assembleias de criação do Sindicato do Comércio de Bens e Serviços e Turismo de Timóteo/MG.
A entidade foi criada de forma ditatorial na véspera do último Réveillon (dia 30/12/2010). Na ocasião, não foi dada aos comerciantes de Timóteo a oportunidade de discutir a proposta de criação da nova entidade sindical.
O Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço existe desde 1993 e possui sedes em Timóteo, Coronel Fabriciano e Ipatinga. A decisão judicial mostra que o Sindcomércio Vale do Aço tem agido com representatividade, transparência, ética e compromisso com representados e sociedade, não sendo necessária a criação de uma nova entidade similar em Timóteo.
REPRESENTATIVIDADE
O juiz Geraldo Hélio Leal entendeu que nas assembleias para a criação do Sindicato do Comércio de Bens e Serviços e Turismo de Timóteo/MG "não houve regular representatividade dos empresários do comércio de Timóteo".
O magistrado observou ainda que os participantes da assembleia de criação do Sindicato do Comércio de Bens e Serviços e Turismo de Timóteo/MG não são empresários da base-territorial daquela cidade.
Ainda conforme o juiz Geraldo Hélio Leal, "outros participantes da assembleia nem sequer são empresários". O Sindicato do Comércio de Bens e Serviços e Turismo de Timóteo/MG foi criado à surdina, uma vez que consta na liminar de suspensão de criação da falsa entidade que "não se deu a devida publicidade para a realização da assembleia do dia 20/04/2011 com publicação de edital no Diário Oficial da União". Houve desrespeito ao procedimento legal previsto na portaria nº 186 de 10/04/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego.
MULTA
O juiz Geraldo Hélio Leal também determinou que os diretores do Sindicato do Comércio de Bens e Serviços e Turismo de Timóteo/MG "não pratiquem quaisquer atos decorrentes das assembleias citadas, sob pena de multa diária de R$ 500". Os diretores eleitos para o sindicato "cover" poderão perder seus bens pessoais se desrespeitarem a ordem judicial.
Fonte: O Tempo

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