Sentença do acusado de atropelamento que resultou na morte duas crianças em Fabriciano sai até o fim do mês, garante juíza

No impacto entre o BMW e o Escort, as crianças Lorraine e Raissa morreram


FABRICIANO - A juíza da Vara Criminal de Coronel Fabriciano, Beatriz dos Santos Valente, disse nesta sexta-feira (25) que a sentença do processo de José Maria Rolim Neto, acusado de atropelamento que resultou na morte das crianças Raíssa Assis Horta, 10, e sua prima Lorraine Assis, na avenida Magalhães Pinto, vai ser proferida até o final deste mês.
"O processo veio para as minhas mãos agora no início do ano e já estou dando a sentença. Não haverá júri porque houve a desqualificação de homicídio doloso para culposo pelo Tribunal de Justiça. Estive afastada por uns dias, mas retornei e já estou prolatando a sentença", informou.
O acidente ocorreu em dia 3 de dezembro de 2004, quando o empresário Glauco Horta Bragança, 43, pai de Raíssa, retornava de uma cantata de Natal. 
Testemunhas contaram que a BMW conduzida por José Maria ultrapassou o sinal vermelho em alta velocidade e bateu contra o Escort dirigido por Glauco. Ainda ocupavam o veículo as irmãs Cleunice Magalhães Assis e Cleuzair Bragança. O crime aconteceu na avenida Magalhães Pinto, no Melo Viana, em Coronel Fabriciano. 

VELOCIDADE
O laudo foi expedido pela Perícia Técnica da Polícia Civil de Ipatinga, trinta dias após a tragédia. Consta do documento que antes de bater contra o Escort, o empresário trafegava pela avenida Magalhães Pinto a 101 km/h. Por ser perímetro urbano e local de embarque e desembarque de pessoas, o limite de tráfego permitido é de 60km/h.
Nos autos do processo consta que o impacto entre a BMW e o Escort foi tão forte que ambos ficaram destruídos. O Escort foi arremessado a oito metros do local da colisão, enquanto o BMW, após percorrer uma distância de treze metros, chocou-se contra um poste de concreto e só parou a aproximadamente dezesseis metros do ponto onde ocorreu a colisão.



A colisão deixou o Escort completamente destruído

SEGUNDA INSTÂNCIA
A decisão de rever a qualificação do acidente de trânsito de homicídio doloso para culposo foi proferida em fevereiro do ano passado. Em segunda instância, os demais desembargadores seguiram o voto do relator Fortuna Grion, que desclassificou os crimes de homicídio com pena de seis a 20 anos, de competência do júri popular, para homicídio culposo (quando não há intenção de matar). 
O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Francisco Santiago, sustentava que houve dolo eventual - quando o autor assume o risco produzido pela ação.
Na época da decisão especulou-se que a justiça imputaria a José Maria uma pena, que no máximo, suspenderia sua Carteira Nacional de Habilitação e imporia o pagamento de penas alternativas. 

2 comentários:

Anônimo disse...

Apesar da grande dor pela perda da vida das crianças, a justiça deve prevalecer, segundo uma testemunha no processo, que estava atras do BMW, o motorista estava em velocidade compatível com a via, e que o sinal estava verde para eles. O motorista realizou teste toxicologico, nao contatado ter ingerido, álcool ou droga, o mesmo ficou no lugar do acidente prestando socorro as vitimas. Tenho certeza que a justiça será feita e que a verdade prevalecerá. LMR

Anônimo disse...

Pois é LMR, queria ver se você tivesse essa opnião sobre o fato se fosse com a sua filha ou seu pai ou mãe. Já parou pra pensar nisso? O fato é que foi uma tremenda irresponsabilidade a direção em alta velocidade e isso resultou na morte da menina e consequentemente na desestruturação dessa familia. Portanto, o rapaz da BMW deveria ter pensado nisso, antes de sair dirigindo em alta velocidade. O problema é que este caso vai ficar só na estatistica, pois se trata de uma pessoa de uma familia influente na cidade e que irá fazer de tudo pra este rapaz sair inocente deste caso.
Espero que a justiça seja feita e que a Dr. Beatriz dos Santos Valente faça prevalecer a lei.
Ass.: LCS