Taxa de incêndio deve ser paga até esta sexta-feira

FABRICIANO – Vence nesta sexta-feira (29) o prazo para pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, cobrada em Minas desde 2004. O tributo é de pagamento exclusivo para contribuintes de classe não residencial (edificações utilizadas para prestação de serviços, comércio e indústria). Setenta e nove municípios, cerca de 9,3% do total do Estado, têm a cobrança. O valor arrecadado vai 100% para o Corpo de Bombeiros e é usado em melhorias na prestação do serviço, como aquisição de novos veículos, manutenção de hidrantes, entre outras necessidades. Os valores estão estabelecidos na Tabela B. item 2 da Lei Estadual 6.763/75. O valor mínimo para o exercício 2011 é de R$ 21,81, não havendo limite máximo.

De acordo com Tiago Malheiros, chefe da Administração Fazendária em Coronel Fabriciano, qualquer estabelecimento não residencial deve pagar a taxa. “Esta taxa é devida por qualquer edificação utilizada para fins comerciais e industriais, apart-hotel, escritórios de advocacia, psicologia e outros, qualquer estabelecimento não residencial deve pagar a Taxa de Incêndio”, afirmou Tiago.

Segundo o Chefe da AF, os valores são calculados com base em critérios pré-estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros, levando em conta o tipo de atividade profissional exercida e também a área que o estabelecimento ocupa. “O tributo é calculado com base em técnicas e critérios que levam em consideração a ocupação e a atividade exercida, proporcional também a área construída que cada estabelecimento possui. O custo da Taxa de Incêndio de um posto de gasolina ou de um depósito de gás é bem maior do que o de um escritório de advocacia, ou uma loja de brinquedos. O cálculo leva em conta a periculosidade da atividade, e a probabilidade do surgimento de uma emergência”, explicou. Um posto com área de 900 m2, no Bairro Iguaçu, recebeu neste mês uma guia de R$ 436,26. No Bairro Canaãzinho, também em Ipatinga, um depósito de gás pagou R$ 396,00 de taxa de incêndio em uma área construída de 12 metros quadrados, cercada por um grande pátio.

Caso a taxa não seja paga em dia, a pessoa ou empresa arcará com juros de até 12% e juros calculados com base na taxa Selic acumulada, sendo possível também a emissão do auto de infração, a inscrição do débito em dívida ativa, a inclusão do nome do devedor do Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (Cadim), podendo acarretar até uma cobrança judicial.

100% para os bombeiros
Malheiros explica também que todo o valor do tributo é direcionado para os bombeiros. “O dinheiro é investido em melhorias para a corporação dos bombeiros, tanto regional quanto a nível estadual. Do total arrecadado, 50% vai direto para a sede dos bombeiros na região, e o restante vai para o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais. Ambos definem onde será aplicada a quantia arrecadada”, disse Tiago.

O pagamento da Taxa de Incêndio pode ser feito através do DAE, que pode ser obtida no site http://www.fazenda.mg.gov.br. O site da Fazenda disponibiliza também um simulador, para o contribuinte calcular o valor exato a ser pago. Estão isentos da taxa edificações utilizadas por órgão público; por entidade de assistência social sem fins lucrativos; além de igrejas e edificações utilizadas por templo de qualquer culto.

O pagamento pode ser realizado na agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. O contribuinte que não recebeu o DAE e nem localizou o documento na internet deve procurar a Administração Fazendária de seu município para fazê-lo. 


SERVIÇO

AF de Fabriciano 
Rua Armando Fajardo, nº 132, Bairro Santa Helena. Fone: (31) 3842-1376.

AF de Ipatinga
Avenida 28 de Abril, nº 630/640, centro. Fone: (31)2136-4100.

AF de Timóteo
Rua Miguel Maura, nº 5 C, no Centro Norte.

Fonte: JVA online

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