Consumidor de Juiz de Fora recebe R$ 10 mil de indenização por ter tido serviço de internet cortado


30-08-2011 18:31
Um autônomo da área de informática de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, irá receber uma indenização no valor de R$ 10 mil por ter tido o serviço de internet cortado. Além dos R$ 10 mil, o consumidor também terá direito ao valor de R$ 250, quantia que seria paga por um cliente dele e que ele comprovou ter perdido por não ter tido acesso à rede mundial de computadores.


Em setembro de 2008, o consumidor afirmou que instalou um pacote de uma empresa de telecomunicações. No entanto, em janeiro de 2009, o sinal foi cortado sem aviso e justificativa, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia. Após buscar o Procon sem obter uma solução, o autônomo ajuizou duas ações em maio de 2009.


Segundo o consumidor, a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o exercício de sua profissão.
Ao tomar conhecimento do processo, a empresa alegou que o contrato previa a prestação de serviços apenas mediante a avaliação de viabilidade técnica. Segundo a organização, primeiramente, foi feita a instalação, mas a distância entre a caixa de rede e o local de instalação ultrapassava 3km, o que resultou num sinal fraco, semelhante ao da internet discada. Devido à essa invalidade, a empresa se justificou afirmando que os fatos narrados pelo consumidor não caracterizavam ofensa à honra ou dano material. No entanto, em outubro de 2010, a empresa foi condenada a restabelecer o sinal para o consumidor e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais, mas a sentença não agradou a nenhuma das partes.


As duas partes envolvidas na ação recorreram em dezembro de 2010, solicitando, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação. Assim, o TJMG aceitou o pedido do autônomo e os desembargadores Tibúrcio Marques, Tiago Pinto e Antônio Bispo aumentaram a indenização de R$ 5 para R$ 10 mil, além de concederem aos consumidor os lucros cessantes que ele comprovou e determinarem que a empresa voltasse a fornecer o serviço.
COM INFORMAÇÕES DO TJMG

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