Presos no regime aberto são maioria em Ipatinga

Para a juíza Marli Maria Braga, a Comarca de Ipatinga necessita de uma Associação de Proteção e Assistência aos Condenados para diminuir a reincidência no crime
IPATINGA - A Vara das Execuções Penais da Comarca de Ipatinga possui hoje um contingente de 4.599 processos. Essas ações são oriundas de crimes e de delitos de menor potencial ofensivo, e passam obrigatoriamente pelas mãos da juíza Marli Maria Braga. 
A magistrada recebeu a reportagem para falar sobre o funcionamento do regime aberto em Ipatinga ? em que o detento não fica encarcerado - e as circunstâncias em que um condenado pode ganhar as ruas.
Marli explicou que os quase 5 mil processos abrangem as seguintes situações: condenados que inicialmente foram para o regime aberto, condenados em regime aberto que tiveram a pena substituída, condenados que tiveram progressão para o regime aberto e os que estão cumprindo pena em livramento condicional.

DIÁRIO POPULAR - Como é cumprida a pena no regime aberto?
MARLI BRAGA - A pena no regime aberto é cumprida em casa de albergado. Na casa, o sentenciado sai para trabalhar de dia e à noite ele se recolhe. Porém, Ipatinga não tem uma instituição como essa e o condenado cumpre prisão domiciliar. Nessa circunstância, o preso tem que permanecer em casa nos dias de folga e feriados, e voltar para casa diariamente às 22h. Ele não pode se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização do juiz e não frequentar locais que favoreçam a prática do crime. 

DP - Em que circunstâncias o regime aberto pode ser aplicado?
MB - A própria lei fala que para ser beneficiado com o regime aberto o preso tem que ser réu primário e ter bons antecedentes. A pena a que ele foi condenado ter que ser inferior a quatro anos.

DP - Existem outras formas de pagar por crimes em que a condenação seja inferior a quatro anos de prisão?
MB - Desde que o réu seja primário e o juiz avalie que a substituição da pena é suficiente para ressocialização, pode se substituir a pena privativa de liberdade. Elas geralmente são trocadas por multa, prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. A multa é um valor que é estipulado pelo juiz, que vai para o fundo penitenciário. A pena pecuniária é destinada para uma entidade beneficente da comarca. 

DP - Como funciona essa substituição?
MB - Se a pena for inferior a um ano, ela pode ser substituída por uma restritiva de direitos. Já as penas superiores a um ano têm que ser substituídas por duas penas restritivas de direitos. Aqui na comarca existe o Núcleo de Prevenção à Criminalidade, que é ligado à Secretaria de Estado de Defesa Social. O núcleo tem um programa específico para acompanhar as penas alternativas.
Deste universo de quase 5 mil processos, existem os que cumprem pena no regime aberto, penas alternativas ou substitutivas, por exemplo.

DP - Como se dá a progressão da pena?
MB - O cumprimento acontece de forma gradativa. A pena vai da mais gravosa a menos gravosa até que se extingue. Então o sentenciado vai primeiro, em regra, para o regime fechado. Depois para o semi-aberto e depois para o aberto, em forma de progressão de regime. Nesse montante de quase 5 mil processos estão esses casos, de pessoas que já passaram pelo sistema fechado e que hoje cumprem pena no regime aberto. 

DP
 - Quem deve fiscalizar se os condenados estão cumprindo as determinações do regime aberto?
MB - O juiz e as Polícias Civil e Militar. Eles recebem a listagem e fazem o acompanhamento dessas pessoas.

DP - Como funciona a liberdade condicional? 
MB - Se o sentenciado é réu primário e cumpriu 1/3 de sua pena, ele tem direito ao livramento condicional. Então ele fica livre desde que ele cumpra determinadas condições. Ele precisa ainda respeitar as regras de não se ausentar da comarca, comparecer mensalmente ao juiz, não frequentar determinados lugares e comprovar emprego fixo. O condenado reincidente consegue o livramento condicional quando cumprir metade da pena. Já os que praticaram crime hediondo têm que cumprir 2/3 da pena. 

DP - Qual a realidade carcerária no Vale do Aço?
MB - Temos os criminosos que são pessoas que vivem no mundo do crime, que já têm a personalidade voltada para a prática delituosa, não tiveram nenhuma oportunidade na vida, são pessoas de caráter frio. Tem muitos jovens que vão para o mundo das drogas, principalmente do crack, e acabam sendo obrigados eventualmente à prática de um crime para sustentar o vício. É o que ocorre na maioria das vezes na cidade de Ipatinga. A sociedade tem que estar organizada de tal forma que se interesse pela questão do preso, por vários motivos.

DP - A pessoa envolvida no tráfico de drogas pode ser ressocializada?
MB - Nós temos muitas vezes o problema do tráfico de drogas, mas não é um grande traficante. É esse usuário que vende a droga para manter o vício. Penso que ele, desde que seja oferecida a adequada oportunidade, vai se ressocializar. Isso é muito complexo, pois depende do próprio trabalho do sistema prisional, onde o preso cumpriu a pena, do apoio da família, para quando ele sair não voltar a reincidir.

DP 
- Qual o papel da Apac?
MB - A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) realiza diversas atividades com o intuito de ressocializar os presos sentenciados por meio da laboraterapia. Isso quer dizer que, em vez de serem enviados para presídios, os presos cumpririam o tempo de sua pena trabalhando e estudando, independentemente do regime prisional para qual foram condenados. O centro também oferece assistência social para o sentenciado e sua família. A APAC é um meio eficaz para reduzir a reincidência no crime, tendo em vista os baixos índices de presos que voltam a ser condenados depois de atendidos pela Associação. É um trabalho de confiança. Um outro diferencial da APAC é referente à administração do centro: a sociedade civil é responsável por gerir a Associação, por meio de parcerias com universidades e instituições públicas e privadas.



Fonte: Diário Popular

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