Em audiência com menores infratores, juiz "perdoa" crimes

Durante a audiência, o juiz José Clemente alertou os jovens sobre as desvantagens do mundo do crime
IPATINGA - Com a finalidade de agilizar os processos e cumprir de forma mais efetiva o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Ipatinga, José Clemente Piedade de Almeida, realizou na tarde desta sexta-feira (3), no Salão do Júri, mais uma audiência coletiva para remissão de pena de menores infratores.
Cerca de 40 adolescentes participaram da sessão, acompanhados por seus responsáveis. Por mais de duas horas, eles receberam advertência pelo cometimento de atos infracionais. Também participaram da audiência o Promotor de Justiça Fábio Finotti, o Defensor Público Altair Pereira de Azevedo, servidores do setor psicossocial da Comarca, comissários de menores e escreventes. 
Conforme José Clemente, a iniciativa é realizada mensalmente desde março e tem gerado resultados positivos. "Nas audiências coletivas há maior agilidade e melhor aproveitamento das orientações do que em audiências individuais, pois eles ouvem também o promotor, o defensor, psicólogas, assistentes sociais e comissários de menores. Além disso, o tempo que eu gastaria advertindo todos esses adolescentes em sala de audiências seria absurdo", explica. 

ADVERTÊNCIA
Durante a sua fala, o magistrado alertou os adolescentes sobre os prejuízos causados pela escolha do caminho da criminalidade, colocando como exemplo a sua própria vida. "Todos os meus amigos malandros do Rio de Janeiro, que se diziam 'espertos', já morreram. Já os que eram tido como 'idiotas', por se esforçarem para vencer na vida, se deram bem. Eu trabalhei como engraxate quando era criança, e nem por isso escolhi o crime. Todos temos dificuldades", ressaltou. 
Clemente enumerou alguns atos infracionais praticados pelos menores em questão, como furto, roubo, agressão, vias de fato, desacato, posse e tráfico de drogas, desobediência, ameaça, perturbação da ordem pública e lesão corporal. Em seguida, responsabilizou também os pais pelas escolhas dos filhos. 
"Os pais e mães que estão aqui também são responsáveis, pois precisam estabelecer limites para seus filhos, dizer 'não'. O que temos visto é que muitos pais apenas colocam as crianças no mundo e as entregam para o Estado", criticou.

SUGESTÕES
Aos adolescentes, o magistrado frisou ainda que a legislação brasileira garante direitos. Mas, em contrapartida, impõe inúmeros deveres. "Antes de agir, temos que nos colocar no lugar do outro. Tenho certeza de que todos que estão aqui respondendo por agressão não ficariam satisfeitos se tivessem sido agredidos", observou. 
O comissário da Infância e Juventude Paulo Cézar Martins, por sua vez, chamou atenção para os caminhos abertos pelo estudo. "Temos aqui na região inúmeras vagas de emprego que não são preenchidas por falta de profissionais capacitados. Sugiro a vocês que estudem, aproveitem as oportunidades", orientou. 

ARQUIVAMENTO
A remissão da pena consiste no "perdão" do ato infracional. Após sua concessão, o processo é arquivado. Além da advertência, outras medidas socioeducativas previstas pelo ECA são: obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento educacional.

Fonte: Diário Popular

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