Lei restringe prisão preventiva no país

IPATINGA - A partir do dia 5 de julho entra em vigor a lei 12.403/11 que altera o Código de Processo Penal Brasileiro, no que se refere à prisão preventiva. Vão ficar presos quem cometer homicídio qualificado, estupro, tráfico de entorpecentes ou latrocínio, por exemplo. 

A reclusão pode ser convertida em nove tipos de medidas cautelares, tais como: o comparecimento periódico ao fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico.
Na visão do promotor de justiça Rafael Pureza, a tendência é que com essas novas alterações diminua a população carcerária. Hoje, cerca de 44% das pessoas presas ainda não receberam condenação. "O problema é que a legislação privilegia quem cometeu o ato infracional, gerando assim mais impunidade. Já havia uma tendência na legislação brasileira de que a prisão fosse resguardada para casos cada vez mais graves e violentos. Agora com essa alteração da legislação, isso ficou mais nítido", explicou.


Em regra, as pessoas que forem presas em flagrante não permanecerão na cadeia. A prisão em flagrante vai ser só o ato de condução dessas pessoas que foram detidas até a delegacia. Em seguida, o juiz deverá determinar a soltura dessas pessoas, sem que elas passem uma noite sequer na cadeia. "O juiz pode conceder a liberdade provisória sem nenhum tipo de medida, ou acrescida de algumas medidas chamadas cautelares. Tenho dificuldade de avaliar até que ponto simplesmente diminuir o número de presos seja benéfico. Seria interessante reduzir o número de presos se isso acontecesse através da diminuição do número de crimes, conscientização ou mesmo políticas públicas que resultassem na redução dos delitos", ponderou.

MOROSIDADE
Num país em que a Justiça pode demorar muito tempo para executar um processo criminal, o promotor alerta que deixar em liberdade quem praticou um crime pode contribuir para o aumento da criminalidade.
"Para uma pessoa ser sentenciada pode levar de três a quatro anos, talvez demore mais, dependendo da natureza do crime. Então, durante todo o processo, o criminoso pode vir a praticar outros crimes. Já existia uma tendência no ordenamento jurídico brasileiro de restringir a prisão. Diminuiu a possibilidade de uma pessoa ser presa, mas não se estão criando medidas satisfatórias que possam evitar o crime, e a população fica cada vez mais desprotegida", alertou.


Com a mudança na legislação, as vítimas de crimes como furto, assédio sexual, crimes contra as finanças públicas e formação de quadrilha só verão os autores presos após a condenação. Isso porque a lei prevê que a prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes punidos com pena de reclusão superior a quatro anos.


"Enquanto representante da Promotoria de Justiça percebo uma indignação da sociedade, um sentimento de insegurança e desproteção. As pessoas percebem aumento na criminalidade, envolvimento de jovens com as drogas e roubos. Só que os nossos legisladores na Câmara e Senado não têm pensado como a sociedade. O sentimento da comunidade não tem prevalecido no final, já que essas mudanças na lei não penalizam o infrator", avaliou.

GASTOS
Atualmente, um preso custa entre R$ 1,9 mil a R$ 3 mil/mês no sistema prisional de Minas Gerais. A informação é do secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette Andrada, no mês passado. No Centro de Remanejamento de Presos de Ipatinga (Ceresp) há 517 presos, só que desse total apenas 222 foram condenados.

Fonte: Diário Popular

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