Professores em greve terão os dias de paralisação descontados

A Justiça indeferiu uma liminar do Sindicato único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG) contra a Secretaria de Estado de Educação e, com isso, os professores em greve vão ter os dias parados descontados. A decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Octávio de Almeida Neves, foi a favor da determinação da secretaria de que fossem registradas como falta as ausências ao trabalho do profissional da educação que aderir à greve.

O Sind-Ute/MG esclareceu que, o que motivou a greve foi o descumprimento pelo Estado da lei que regulamenta o piso salarial para os profissionais do magistério público. Ainda segundo o Sindicato, a greve não traz prejuízo para o calendário escolar.O juiz esclareceu o piso salarial da categoria ainda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, STF. Segundo o juiz, o STF decidiu que a paralisação de servidores públicos por greve implica no desconto da remuneração relativa aos dias de falta.

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