Prisão domiciliar livra advogada do CERESP

17-11-2011 09:35


IPATINGA - A advogada C.L.L., acusada de associação com o tráfico de drogas e corrupção ativa, obteve nesta terça-feira (15) o benefício da prisão domiciliar e deixou o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) de Ipatinga ainda no feriado. 
A decisão, do juiz plantonista Carlos Roberto de Faria, baseou-se na ausência de uma sala especial - chamada de sala de Estado Maior - ou de comodidade adequada no Ceresp para a prisão provisória da advogada, conforme determina o Estatuto da Advocacia. C. foi presa na quinta-feira (10), em flagrante, após oferecer R$ 10 mil em dinheiro para "aliviar" a situação de clientes flagrados com drogas pela Polícia Militar. 
O pedido foi feito pelo presidente da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados de Ipatinga (OAB), Eduardo Figueiredo, e acatado pela Justiça. 
Na solicitação, o presidente também lembra que a advogada está amamentando o filho de 5 meses e que vários de seus clientes estão custodiados no mesmo estabelecimento prisional, o que configura ameaça à sua segurança.

ENTENDA O CASO
Wellison Patrick de Oliveira, de 20 anos, e sua advogada C.L., de 34 anos, foram presos na noite de quinta-feira (10), pela Polícia Militar. O rapaz foi flagrado com um quilo de maconha em uma ação da PM na avenida José Julio da Costa, nas imediações da Estação Ferroviária. 
Wellisson ofereceu R$ 10 mil a militares e o dinheiro foi levantado pela advogada C. Ela foi acionada pelo telefone por parte do cliente detido. Motivados a flagrar a ação criminosa, os policiais foram até o posto Faisão, situado às margens da BR-381, no bairro Veneza, para acompanhar o encontro entre o cliente e a advogada, conforme havia sido combinado.
Por volta das 23h, os policiais visualizaram o Toyotta Corola (placa HIO-7727) parado no posto de combustível, com uma mulher dentro. 
Um militar se aproximou do veículo e a mulher logo o questionou 'onde estava o menino'. A advogada foi informada pela autoridade policial que Wellisson estava em outra viatura. 
Após a informação, a mulher entregou para ao militar a quantia de R$ 10 mil, em dinheiro, com notas de R$ 50 e R$ 100. Ela ainda questionou o policial se "isso resolveria o caso", numa alusão à liberação dos presos. Diante do flagrante do suborno, os outros militares se aproximaram do veículo e deram voz de prisão para a advogada.

Juiz nega liberdade provisória e decreta prisão preventiva
IPATINGA - Os envolvidos na ocorrência de tráfico registrada na semana passada não poderão responder ao processo em liberdade. O juiz Carlos Roberto de Faria negou liberdade provisória de Everton Gomes Barbosa, Welisson Patrick de Oliveira, Tiago Fabrício Ramos e da advogada C.L.L. e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, em decisão datada do dia 11.
A Justiça entendeu que, dada a gravidade do crime - delito equiparado a hediondo -, pena mínima alta, "envolvimento de uma advogada, pessoa com conhecimento e preparo em termos legais, impondo maior rigor nessas condutas de péssimas repercussões sociais", estão previstas as circunstâncias que autorizam a prisão preventiva.
O juiz ressaltou ainda que os acusados demonstraram "facilidade em disponibilizar quantia em dinheiro de relevante valor, por meio de advogado e praticar corrupção, comprando agentes públicos para se livrarem do flagrante".
Segundo informou Elizeu Borges, advogado de C.L.L., sua defesa irá aguardar a conclusão do inquérito policial antes de tentar revogar a prisão preventiva. É que ele acredita na possibilidade de o juiz titular da 2ª Vara Criminal, para a qual o processo foi distribuído, revogar a preventiva após o fim da investigação policial.



Fonte: Diário Popular



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