TJ absolve pintor condenado por furto

TIMÓTEO - O pintor Márcio Luiz da Silva foi absolvido da acusação de roubo qualificado, ocorrida em maio de 2007 no município de São Lourenço. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no início do mês.
Os desembargadores Paulo Cezar Dias, Antônio Armando dos Anjos e Antônio Carlos Cruvinel entenderam que não houve provas suficientes para comprovar o crime.
Márcio foi acusado ter roubado R$ 80 em dinheiro, e dois cheques, um no valor de R$ 3 mil e outro de R$ 440. A vítima, J.J.C., fez representação na Polícia Civil no dia posterior ao ocorrido. 
O delito ocorreu no dia 17 de maio de 2007, por volta das 22h, na rua Alda Garrido, 101, Centro, cidade de São Lourenço. O denunciado contou que, mediante violência física, o pintor teria subtraído uma carteira contendo os cheques e o dinheiro.
O acusado negou que tivesse praticado o crime. Em janeiro de 2008, Márcio mudou com a família para Timóteo. Passado um ano, uma ação de não pagamento de pensão alimentícia foi movida contra o pintor, e uma ordem de prisão foi expedida contra ele.
Contudo, Márcio não foi encontrado para se defender. O advogado dele, Jônatas de Franco Quintão, disse que seu cliente desconhecia a obrigação de atualizar seu endereço junto ao Poder Judiciário.

PRISÃO
Márcio foi preso no dia 15 de dezembro de 2009 por ordem de prisão por falta de pagamento de pensão. Foi quando a autoridade policial descobriu também havia uma ordem de prisão preventiva pela acusação de furto.
O pintor passou três meses detido em São Lourenço. Após ser ouvido pelo juiz da Vara Criminal da comarca, recebeu liberdade provisória em 25 de março de 2010. 
O acusado foi condenado a quatro anos de prisão no regime aberto. Porém, um recurso junto ao TJMG foi protocolado na 3ª Câmara Criminal. O recurso foi julgado em 25 de janeiro, e publicado no dia 2 de março, com a absolvição. fonte: Diário Popular


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