Prefeitura de Ipatinga nega aumento de passagem para R$ 3,22

09-12-2011 10;11
IPATINGA - A solicitação de reajuste na passagem do transporte coletivo municipal feito pela empresa Autotrans no dia 23 de novembro foi negada pela Prefeitura Municipal de Ipatinga. 
A concessionária pediu que a passagem, atualmente em R$ 2,40, fosse aumentada para R$ 3,22. O acréscimo de quase 33% não agradaria à população. A PMI ainda não definiu qual o valor do reajuste.
Além de rejeitar a proposta, o Executivo anunciou que pode mover uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a lei municipal 2.972/2011, que entrou em vigor na última sexta-feira (2). A proposta coloca em xeque a gratuidade no transporte coletivo para os idosos acima de 60 até 65 anos. 
A legislação foi promulgada pela Câmara Municipal depois que o prefeito Robson Gomes (PPS) vetou o substitutivo ao Projeto de Lei 140/2011. Pelo dispositivo, os vereadores retiraram do texto a parte que limitava a gratuidade no transporte público somente aos deficientes físicos, idosos e portadores de doenças crônicas que comprovassem renda mensal familiar de até 2,5 salários mínimos. 
Nessa faixa etária, o município de Ipatinga possui uma população estimada de 7.776 habitantes, segundo o último censo demográfico do IBGE. O benefício concedido aos idosos desde 2004 é fruto de um projeto de lei do vereador e presidente do Legislativo Nardyello Rocha (PSD). 
A legislação federal reza que cabe aos municípios sancionar lei que estenda a gratuidade no transporte coletivo para população acima de 60 anos, conforme prevê o Estatuto do Idoso em seu artigo 39.
Durante entrevista a uma emissora de rádio local, Nardyello esclareceu que para haver qualquer alteração na lei, antes deve ser movida uma ação judicial em que o Legislativo também vai colocar sua posição. Somente assim, a matéria pode ser alterada. Mas até que isso aconteça, a lei permanece rigorosamente com o texto sancionado, ou seja, sem a exigência de comprovação de renda, lembrou o presidente. "O fato de a Prefeitura dizer que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade é uma prerrogativa dela mesmo. Ela tem o direito de entrar com uma ADIN. Porém, esclarecemos que até que a lei seja suspensa, liminarmente ou não, ela está em vigor", reforçou.
Além de beneficiar os idosos, o passe livre é extensivo aos portadores de doenças crônicas e deficiência física.
"A Câmara de Ipatinga também é contra qualquer reajuste de passagem. Não é só o Executivo, e nós não abrimos mão de que essa lei seja cumprida, até mesmo porque lei foi feita para ser cumprida", falou o vereador.

DESINFORMAÇÃO
O presidente da Casa criticou ainda os argumentos apresentados pela Administração Municipal de que a gratuidade para idosos acima de 60 anos pode interferir no reajuste da passagem no transporte público, uma vez que a concessionária do serviço protocolou na Prefeitura um pedido para reajustar a tarifa para R$ 3,22 antes da promulgação da lei. 
"A lei foi promulgada e entrou em vigor a partir da última sexta-feira (2). O pedido de reajuste da passagem já estava na Prefeitura desde 23 de novembro, sendo informações da própria Administração. Isso mostra que uma coisa não influenciou na outra, pois o pedido da empresa é anterior", opinou.

NOVO CADASTRO
Segundo o secretário de Assistência Social, Cemário Campos, um novo cadastro para a emissão das carteiras do passe livre deve ser retomado logo que forem distribuídas as carteiras emitidas pelo antigo critério de renda.
No cadastro da pasta, há quase 2 mil pessoas cadastradas para receber o cartão do passe livre. Desse total, 849 usuários já foram habilitados pela secretaria, passando inclusive pela visita domiciliar. Foram entregues 227 cartões e outros 266 devem ser distribuídos ao longo da semana.
"Assim que concluirmos o trabalho da entrega do passe livre da lei anterior, nós iniciaremos o cadastramento das novas pessoas que dentro da lei passam a ter direito", alegou Cemário.

Prefeitura avalia impacto da lei para calcular reajuste anual
IPATINGA
 - Em nota, a Prefeitura esclareceu que a Procuradoria Geral está avaliando a lei que retirou o critério econômico para concessão do passe livre no transporte público urbano em várias vertentes, entre elas: qual o impacto socioeconômico a ser gerado diante da liberação e qual possibilidade de ser implantada a nova lei sem que o valor seja repassado ao restante dos usuários.
"O município de Ipatinga tem a obrigação de ser responsável com todos os usuários sem suprimir direitos da população ou onerar aqueles que precisam do transporte publico no dia a dia. Assim, continua avaliando as consequências da extinção de critério financeiro suprimido pela nova Lei", justificou o documento.
A Procuradoria Geral de Ipatinga alegou que a nova lei não criou o passe livre, pois esta legislação já existia no município. Ressalta ainda que, em Ipatinga, os deficientes físicos, portadores de câncer, portadores do vírus HIV, portadores de doenças crônicas, policiais civis e militares já possuem o direito de locomoção gratuita.
A nova lei contraria a legislação geral da Assistência Social, pois retirou o critério econômico da avaliação, onde apenas os considerados realmente carentes possuíam tal direito.


Programas da União e Estado impõem renda para beneficiários
IPATINGA
 - A maior cidade do Vale do Aço pode ser a única que concede gratuidade no transporte para idosos acima de 60 anos, conforme ressaltou a assistente social Simone Tarssis, chefe de gabinete da secretaria de Assistência Social.
"Por exemplo, o benefício do passe livre interestadual só é concedido respeitando o critério de um salário mínimo por pessoa na família e o Estatuto do Idoso traz a renda de dois salários mínimos", citou.
"Essa gratuidade é apenas no município de Ipatinga pelas pesquisas mais recentes que temos feito. Não encontramos destinação de gratuidade no transporte para essa faixa etária, uma vez que o município cumpre a lei para pessoas acima de 65 anos, como exige o critério federal", contou.



Fonte: Diário Popular

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