Juíza dá a transexual direito de mudar de nome

09-11-2011 19:34
A. P. R. C. é o primeiro transexual do Vale do Aço a conseguir na justiça o direito de ser reconhecido como pessoa do sexo feminino. A ação segue em segredo de justiça e o nome da pessoa não foi divulgado, apenas as iniciais do novo nome e do nome masculino que recebeu no nascimento: R. R. A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, julgou procedente a ação impetrada por R. R. e deferiu, no último dia 4, o pedido para que fosse reconhecido como mulher. A juíza entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações e que a Constituição consagra esse direito. 
O autor da ação, nascido em 16.12.1977, foi registrado como pessoa do sexo masculino, mas, já na fase pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. R. R. realizou diversas cirurgias plásticas para adequar seu corpo à forma como se sentia. 

Estudo psicológico
De acordo com nota veiculada no portal da TJMG, a juíza levou em conta as provas produzidas nos autos, entre elas um estudo psicológico realizado por uma perita que salientou a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para a magistrada, diante do quadro apresentado, “o assento civil questionado não reflete a realidade, incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”. 

“Sem tabus e perfeccionismos morais”
Na nota, a magistrada acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos. “De acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”. A reportagem do jornal VALE DO AÇO não conseguiu conversar com a juíza, que está de férias.



Fonte: JVA Online

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