Lei Municipal não funciona e clientes ainda esperam nas filas dos bancos em Ipatinga

Dificilmente o tempo máximo previsto em lei é respeitado em agências bancárias
Para o autor da lei, Nardyello Rocha, a população deve reclamar formalmente no Procon
IPATINGA - Após quase um mês da intensificação da fiscalização pelo Procon da Lei Municipal 2408, que limita o tempo de espera nas filas nos caixas dos bancos em no máximo 15 dias, a determinação ainda não é totalmente cumprida.
Foi o que constatou o DIÁRIO POPULAR na última quarta-feira (13), no Centro de Ipatinga. A reportagem chegou às 13h10 à agência do Banco Santander, no Centro, e esperou cerca de 50 minutos para ser atendida. Além disso, presenciou vários clientes esperando o mesmo tempo ou ainda mais para serem atendidos.
Além da demora, a senha - que comprovaria o horário da entrada na agência para atendimento - não tinha o horário registrado, o que contraria a lei. "Isto é ilegal e inadmissível. O banco que estiver fazendo isto está descumprindo a lei municipal, e inclusive em níveis estadual e federal", comentou o assistente técnico e advogado do Procon de Ipatinga, Willian Rocha.
Mais três clientes do banco também reclamaram da demora do atendimento. Segundo um empregado do banco visitado, não era dia de pagamento de funcionários públicos e nem véspera ou dia seguinte a feriados - casos em que o tempo máximo de espera sobe para 30 minutos, de acordo com a lei. 
"É um absurdo isto que está acontecendo. Estou aqui já tem mais de uma hora e não fui atendida. Isto é um desrespeito com o consumidor e acredito que esta lei de longe está sendo cumprida pelos bancos da cidade", afirma uma cliente que não quis se identificar.
O operário Carlos Assis Gomes também reclamou da demora. "Esta lei de fato não está sendo cumprida, e acho que o cliente tem muita culpa nisso. O brasileiro, na minha opinião, é muito acomodado e deveria reivindicar mais os seus direitos", disse Gomes, que aguardou por mais de uma hora.
Outro consumidor também reclamou do mal atendimento. "Estou aqui tem mais de uma hora e acho um absurdo tudo isso. Um outro fato que acho lastimável é, no meu ponto de vista, a senha deste banco não oferecer a hora e a data que entramos aqui. Isto é um absurdo", disse.
"Já perdi boa parte do meu tempo vindo até este local. Já vim até aqui umas quatro vezes nesta semana e em todas essas fui atendido em horários bem acima dos quinze minutos. Fico triste ao saber desta situação e espero que a lei seja realmente colocada em prática por todos os bancos", afirmou o torneiro mecânico Wagner Souza Paulo.

A LEI
A lei nº 2.408 foi proposta em 2008 pelo Legislativo e vetada pela administração do então prefeito Sebastião Quintão (PMDB). Logo em seguida, foi promulgada na Câmara. Porém, mesmo após a promulgação, a questão da fiscalização ficou pendente e um acordo sobre quem iria se encarregar do processo de vistoria bancária nunca foi feito.
De acordo com o parlamentar autor da matéria, depois de muitas reuniões entre o Procon e empresas do setor, ficou definido que o órgão seria o responsável. 
A lei objetiva fazer com que os clientes e usuários de serviços bancários permaneçam, no máximo, 15 minutos na fila após a retirada da senha.
Ainda conforme a lei, em vésperas ou dias seguintes a feriados, e também em dias de pagamento de funcionários públicos, o tempo máximo na fila sobe para 30 minutos.
Para observar seu tempo de espera, o cliente receberá uma senha para atendimento, onde constarão, impressos mecanicamente, os horários de entrada na agência e do atendimento.
As denúncias de descumprimento da lei são feitas ao Procon. O não cumprimento sujeita o estabelecimento infrator à aplicação de penalidades que vão desde advertência, multas - que variam de R$ 7.263 a R$ 29.052 - e até suspensão do alvará de funcionamento.

Santander encaminha nota da Febraban
SÃO PAULO - A Febraban - Federação Brasileira de Bancos - e seus bancos associados realizam um trabalho constante para reduzir o tempo de espera para atendimento nas agências bancárias. Dentro desse objetivo, instituiu, em 2009, como parte de seu programa de Autorregulação, que, nos municípios em que não houver leis de tempo de atendimento, o prazo máximo deve ser de 30 minutos em dias normais e 40 em dias de pico ? a partir de 2010, esses tempos foram reduzidos para 20 e 30 minutos, respectivamente. 
Resultado dos esforços da Febraban e dos bancos brasileiros com seus clientes, o programa de Autorregulação também estabelece que as agências devem ter sanitários e bebedouros, sempre observadas as limitações de adaptação de que são alvo os prédios tombados pelo Patrimônio Histórico.
A Febraban orienta os clientes bancários a direcionar a primeira manifestação de insatisfação junto ao gerente da própria agência. Além disso, as instituições dispõem de diversos canais para recepção, tratamento e solução das demandas de seus consumidores, em especial, os SACs e as Ouvidorias. Apresentada uma reclamação ao SAC e, não havendo solução ou resposta em até 5 dias, o problema deve ser levado à Ouvidoria do banco, que terá prazo de 15 dias para dar uma resposta conclusiva da Instituição quanto à demanda do consumidor.
O Sistema de Autorregulação da Febraban, resultado de um ano de conversas com os Procons de todo o País, não tem por foco casos isolados, mas aqueles que representam uma prática constante da instituição. Assim, no caso de indícios de descumprimento da norma, de forma sistemática, abre-se um processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Autorregulação.




Autor da lei afirma que o consumidor deve fiscalizar
IPATINGA - De acordo com o autor da lei, o vereador Nardyello Rocha (PMDB), a população precisa fiscalizar e reivindicar seus direitos, para que realmente os bancos cumpram o que está previsto na lei. "Já foi oportunizado aos bancos que fizessem as alterações, para que se adequassem à lei, como colocar mais caixas ou contratar mais funcionários para facilitar no atendimento. Este sem dúvida é um dos grandes dilemas dos bancos atualmente. Mas na minha opinião, para a lei de fato ser cumprida, é essencial a participação da população, cobrando e indo reclamar formalmente ao Procon. A população é parte fundamental neste processo e caso não haja esta postura, o banco nunca se sentirá ameaçado e continuará cometendo os mesmos erros no atendimento", disse.

COBRANÇA
O consumidor que se sentir lesado deverá procurar o Procon, munido de documento comprobatório (no caso, a senha com hora de entrada e saída da agência) e registrar a reclamação formalmente junto ao órgão fiscalizador. Uma outra opção, de acordo com a gerente do Procon de Ipatinga, Aline de Almeida Silva, é fazer um Boletim de Ocorrência. "Pode-se acionar a Polícia Militar no mesmo momento para se fazer o BO. Uma outra coisa importante é que o consumidor esteja realmente de posse desse documento comprobatório. Caso contrário não dá para registrar a reclamação formalmente junto ao órgão", disse Aline. "A fiscalização e cobrança da população são realmente importantes para que a lei seja cumprida", completa.

Fonte: Diário Popular

0 comentários: