Menino de 5 anos sai da lista do SPC/SERASA

Justiça entendeu que Henrique (no colo do pai) foi vítima de golpe
25-08-2011 09:54
Sentença do juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, determinou a retirada do nome de um menino de 5 anos do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), da Serasa e de outras duas firmas que mantêm cadastros de inadimplentes. A criança estava registrada como mau pagadora desde 2010. O pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelo pai do garoto, Eduardo Matos Caminha, foi negado.

A liminar saiu em 27 de janeiro. Mas o julgamento do mérito só aconteceu agora. Porém, uma financeira de Ribeirão Preto (SP) mandou os dados do menino para o Cartório de Protestos pela compra de um carro, o que deve gerar uma nova ação na Justiça.


Segundo Eduardo, o filho dele, Henrique, nasceu com câncer no olho direito e teve que fazer uma cirurgia. Para ter direito a um benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ele apresentou ao órgão o CPF da criança e o nome de quem receberia os R$ 380 mensais.

Tempos depois, começaram a chegar à casa da família cobranças de dívidas contraídas em São Paulo. Foram sete contratos, que culminaram com o registro de Henrique na lista negra de consumidores.

O advogado do garoto, Andrey Mendes, diz que só a dívida junto a um banco era de R$ 747,45. Andrey acionou a instituição na Justiça, alegando que por ser criança e ter problemas de visão, seria impossível para Henrique fazer qualquer financiamento ou abrir uma conta. O banco propôs um acordo e pagou R$ 4 mil de indenização ao menor. O golpe usando o nome da criança também foi aplicado em uma loja de departamentos, em uma sapataria e em outro banco.

Na sentença, o juiz Danilo Campos declarou todos os débitos nulos e as cobranças, indevidas. Mas negou os danos morais por entender que, por ser menor de idade, Henrique não poderia ter crédito e, sem comprar, não teria tido prejuízo.

O advogado do garoto vai recorrer da decisão do magistrado. “A indenização é uma forma de punir a empresa negligente, pois se ela puxasse o cadastro da criança veria que a única renda era paga pelo INSS e que o ‘cliente’ tinha apenas quatro anos”, alega.



Fonte: Hoje em Dia

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