PRONTOS PARA MULTAR! Agentes de trânsito concursados começam a atuar em Coronel Fabriciano

O trabalho de fiscalização dos agentes municipais de trânsito aprovados em concurso público começa na próxima 5ª
FABRICIANO - A partir da próxima quinta-feira (25), começa o trabalho de fiscalização dos agentes municipais de trânsito aprovados em concurso público, realizado no mês de abril, em Coronel Fabriciano. Ao todo, 15 agentes vão circular pelas ruas do município. A regularização dos agentes vai permitir que multas sejam emitidas em caso de flagrantes de infrações. Todos os agentes estarão munidos de palmtop, o que permitirá a lavratura da infração em tempo real, inclusive com fotografia e impressão.
O secretário de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Coronel Fabriciano, Galba Gomes, destaca que o trabalho dos agentes vai melhorar o trânsito no município. "A partir da próxima quinta-feira, os agentes vão exercer, na plenitude, as funções para as quais foram nomeados, ou seja, educar, orientar pedestres, motociclistas e motoristas, fiscalizar e lavrar multas", esclarece o secretário.
O valor das multas varia de acordo com a infração cometida e é estipulado pelo Código Nacional de Trânsito. "As multas são divididas em três tipos, sendo duas de competência estadual, que é com relação à documentação do veículo e do condutor, e as multas de competência municipal, que são aquelas relacionadas à circulação dentro da cidade. A nossa jurisdição nos permite fiscalizar infrações que envolvam faixa de pedestre, estacionamento em local não permitido, falta de cinto de segurança e condução ao celular", especifica Galba Gomes.

MULTAS
As pessoas que forem multadas e se sentirem lesadas poderão recorrer na Junta de Recurso de Infrações (Jari), em um prazo de 30 dias a partir da notificação. O recurso pode ser deferido ou indeferido. Sendo deferido, o processo é encerrado e a multa cancelada. Caso contrário, o usuário poderá entrar com novo recurso na Jari e esta também poderá passar por um novo processo de deferimento. Ainda assim, se houver novo indeferimento, cabe recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Fonte: Diário Popular

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