Governador Valadares no centro da falsificação


GOVERNADOR VALADARES – O fluxo migratório de valadarenses para o exterior diminuiu, mas o município está longe de perder a fama de “capital da falsificação e da emigração ilegal”. A constatação é do delegado chefe de Polícia Federal Cristiano Campidelli, que atribui o título à ousadia dos falsificadores, que se aproveitam das brechas da legislação.

Não há lei que tipifique o contrabando de pessoas, o que, segundo o delegado, aumenta a sensação de impunidade. Os falsificadores da região são, na maioria, reincidentes. Apenas um deles acumula 59 processos.


De acordo com levantamento feito pelo delegado, de 1991 a 2010, 363 pessoas foram indiciadas por falsificação de passaportes, mas juntas elas respondem a mais de mil inquéritos. O falsificador que responde aos 59 processos atuou de 1991 a 2004 e tem mandado de prisão em aberto porque está foragido. Outro acumulou 31 processos entre os anos de 1997 e 2000, mas responde processo em liberdade. Até a semana passada, cinco falsificadores estavam atrás das grades.

Somente em 2010 foram 46 prisões preventivas por falsificação. “No total, são 363 pessoas diferentes indiciadas por falsificação de passaportes, sendo algumas delas dezenas de vezes. Esse número é muito alto”, analisa Campidelli, explicando que cada documento que a pessoa falsifica ou usa constitui um crime e um inquérito diferente. A estimativa da PF é de que pelo menos outras cem pessoas estejam agindo na região de Valadares com falsificação de passaportes e aliciamento de pessoas para a emigração ilegal.

A prisão depende da união de provas. O indiciamento, explica o delegado, ocorre quando a autoridade policial conclui que há materialidade do crime e indícios suficientes da autoria. A partir daí, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que oferece ou não a denúncia. “Para que o indiciamento ocorra, é preciso apreender o passaporte, periciá-lo para comprovar que é falso e descobrir quem o falsificou ou fez uso dele. Esse processo é demorado”, diz o delegado da PF, contando que uma das dificuldades é o medo que as pessoas tem de denunciar.

O indiciamento pode ser feito por falsificação material ou ideológica. Na material, explica Campidelli, a pena é de dois a seis anos de reclusão. Quando é ideológica, vai de um a cinco anos.

A ideológica é caracterizada pela falsidade dos dados contidos no documento, mesmo que esse tenha sido emitido de forma legal. É o caso de uma pessoa que usando Certidão de Nascimento ou de Identidade falsos para obter passaporte verdadeiro. Quando o passaporte é inteiramente montado, trata-se de falsificação material.

Ainda de acordo com o delegado, se o falsificador indiciado 59 vezes for condenado 59 vezes, ele vai ter uma pena de dois a seis anos, multiplicada por 59. Neste caso, a pena é elevada e cumprida em regime fechado. Quando a condenação é inferior a quatro anos, a lei penal brasileira estabelece que é cabível pena alternativa e, dessa forma, o falsificador paga multa ou cesta básica.

O delegado Cristiano Campidelli assumiu a chefia da delegacia da PF em Governador Valadares em março de 2010. Nesse tempo, traçou o perfil dos falsificadores da região. Eles são, segundo revelou, de vários níveis sociais. “São pessoas pobres, empresários de sucesso, servidores públicos e até policiais. A atividade é rentável”, afirma Campidelli.

Os “cônsules”, como são chamados os falsificadores, cobram US$ 14 mil (R$ 23 mil) por emigrante ilegal, pacote que, além das passagens aéreas, inclui o passaporte.

Os que contratam, em sua maioria, têm pouca escolaridade e moram na zona rural. Quem fornece foto e outros dados também responde por falsificação. Se apenas adquirir o documento, responde pelo crime de uso de documento falso.
fonte: Hoje em Dia

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