Nome de dupla sertaneja está suspenso


Nenhum dos dois artistas poderá
utilizar a marca Fred e Paulinho

O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellynn Davies Antônio Medina, suspendeu, através de liminar, o uso da marca "Fred e Paulinho" para a dupla sertaneja. A marca foi criada pelos sócios Paulo Menezes Silva Alabart e Frederico Hozanan Jordão Melo, que eram responsáveis pela empresa São Bento Produções e Eventos Ltda., que detinha o nome artístico da dupla.

No processo, Paulo informou que, por questões pessoais, foram realizadas tentativas para o fim das atividades da dupla sertaneja. O ex-sócio também alegou que durante as negociações foi surpreendido com as afirmações de que ele seria o único culpado pelo fim da dupla.

Além disso, Paulo afirmou que foi noticiado que seu sócio, Frederico, seria o único proprietário da empresa tendo, portanto, direitos individuais sobre a marca. As informações publicadas ainda traziam que um novo "Paulinho" seria escolhido para dar continuidade à dupla.

O juiz levou em consideração a legislação que assegura o direito à integridade material e reputação da marca e a Constituição Federal. Para o magistrado, o nome da dupla sertaneja está também ligada a Paulo e se trata de um direito intransmissível e indisponível. Ele também sustentou que a marca remete ao nome artístico dos dois cantores e “que aquele que quer exercer a mesma atividade não pode utilizar-se de marca registrada anteriormente, sendo ainda vedado o uso de nome artístico alheio”. A decisão poderá ser revertida posteriormente.

A dupla sertaneja Fred e Paulinho gravou três discos e um DVD ao vivo, sendo sucesso inclusive em Belo Horizonte. A última apresentação da dupla foi no réveillon de 2010.

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