5.810 títulos foram cancelados em Ipatinga

DA REDAÇÃO - A Justiça Eleitoral cancelou em Minas Gerais 121.855 títulos de eleitores que não votaram nem justificaram ausência às três últimas eleições. Dos cerca de 130 mil eleitores com títulos passíveis de cancelamento, 9.067 procuraram os cartórios dentro do prazo para regularizar a situação. De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, Minas teve, proporcionalmente, o segundo menor número de cancelamentos (em comparação ao número de canceláveis), atrás apenas da Bahia. Veja relação completa no site do TSE.

Em Belo Horizonte foram cancelados 17.468 títulos, o que corresponde a 0,95% do eleitorado (1.829.678) da Capital. Em Ipatinga foram cancelados 5.810 títulos, acima dos números de Uberlândia, no Triângulo Mineiro (4.810), de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce (4.538), e de Contagem, na Grande BH (4.424), além de Juiz de Fora (3.829), na Zona da Mata. Em todo o País, foram cancelados 1.395.334 títulos de eleitores. 

CRITÉRIOS
Para efeito de cancelamento, o TSE considerou as ausências às eleições gerais e municipais, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Cada turno foi considerado uma eleição. Em Minas Gerais, foram considerados o primeiro e o segundo turno das eleições gerais de 2010, e o segundo turno das eleições municipais 2008 (caso dos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros). Nos municípios onde não houve segundo turno, foi considerado o primeiro turno de 2008. Em alguns municípios mineiros foram realizadas eleições extemporâneas após 2008 (caso de Ipatinga), que também foram consideradas para fins de contagem.

PROVIDÊNCIAS
O TRE informa que quem teve o título cancelado deve procurar o cartório eleitoral. Minas Gerais possui 351 cartórios, que atendem de segunda a sexta-feira – na Capital, das 8h às 17h, e no interior, de 12h às 18h (exceto às quartas-feiras, no interior, quando funcionam de 10h às 16h). Para tirar dúvidas e se informar sobre a situação do título, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor (31 3291-0004), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou acessar o site do TRE (www.tre-mg.jus.br).

PENALIDADES 
De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo. O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Fonte: JVA online

0 comentários: