Valor da multa por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor fica duas vezes maior

A multa por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ficou quase duas vezes maior. A multa mínima passou de R$ 212,82 para R$ 400, enquanto o valor máximo foi elevado de até R$ 3,19 milhões para até R$ 6 milhões. As informações foram confirmadas nesta quarta-feira pelo Ministério da Justiça. 

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira da semana passada. No despacho, o Ministério da Justiça informou que as multas não sofreram alteração desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em dezembro de 2000, que servia de base para o valor das mesmas. De acordo com a pasta, a correção das multas passou a ter por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-e). 

O IPCA-e calcula a inflação das famílias com rendimentos mensais entre um e 40 salários mínimos, residentes nas áreas urbanas e regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. Ainda não há data prevista para a próxima correção do valor das multas.

Segundo dados do Ministério da Justiça, foram aplicadas 28 multas entre o início deste ano e a última terça-feira, totalizando R$ 19 milhões. As empresas que mais sofreram com as multas neste período foram as de telefonia, instituições financeiras, fabricantes de automóveis e empresas de cartões de crédito. Fonte: UAI

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