Utilização de sacolas ecológicas pode virar lei em todo o País

Representantes da indústria e de entidades ambientalistas debateram nesta semana sobre o Projeto de Lei 612/07, que obriga os estabelecimentos comerciais do País a substituir as sacolas plásticas convencionais por sacolas oxibiodegradáveis. O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Em Ipatinga, já existe uma lei municipal que prevê a substituição das sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis. E entrará em vigor no dia 3 de dezembro de 2011. De acordo com um dos vereadores autores da lei, César Custódio (PPS), estabelecimentos comerciais já começam a aderir à utilização das alternativas ecológicas. "O comércio, na minha opinião, já aceita muito bem a utilização de tais sacolas. O projeto visa acima de tudo diminuir os impactos ao meio ambiente e trazer mais qualidade de vida aos munícipes", resume.
A Lei 173/2010 tem como objetivo assegurar uma nova relação dos consumidores e comerciantes com o meio ambiente, determinando até o ano de 2011 a completa substituição das sacolas e sacos plásticos utilizados no comércio, por alternativas ecologicamente corretas. 
Apesar de alguns supermercados já utilizarem sacolas que não agridem o meio ambiente, a lei pretende que todo o comércio utilize embalagens confeccionadas com material biodegradável ou reutilizável, estabelecendo que as empresas que produzem embalagens deverão estampar informações sobre o aditivo utilizado na fabricação delas e informar que se trata de embalagem biodegradável. 

MULTA
Para os que descumprirem a lei, a multa pode chegar até vinte (20) UFPIs (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, estando sujeitos à suspensão e interdição do estabelecimento, no caso de persistirem as irregularidades. Uma UFPI equivale a R$ 68,20 (sessenta e oito reais e vinte centavos). Fonte: Dário Popular

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