A medida vale apenas para estudantes formados em cursos profissionalizantes
TIMÓTEO - A dificuldade de encontrar um aprendiz tem sido um grande empecilho para Gilson Guermandi, proprietário do Posto Alameda, em Timóteo, na hora de cumprir o que determina a lei.
Gilson, um dos empresários notificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alega que não há jovens disponíveis nos cursos profissionalizantes.
“Como é considerada uma área insalubre, eu sou obrigado a empregar maiores de 18 anos que não podem trabalhar como frentistas, apenas no setor administrativo do posto”, explica.
O empresário alega ainda que não há instituições profissionalizantes em Timóteo, o que acaba dificultando a oferta de principiantes.
Wôlmer Ezequiel
O gerente Gustavo Rodrigues reclama das dificuldades na hora de contratar
Na empresa Aço Nobre, o programa para novos profissionais completa cinco anos de atuação. Mesmo assim, o gerente Gustavo Rodrigues revela as muitas dificuldades para fazer valer a determinação do governo.
“Seria ideal se o aprendiz ficasse em período integral, permitindo um treinamento mais intensivo onde o jovem se tornasse responsável por um trabalho específico”, defende.
O aprendiz passa uma semana na empresa e uma semana nas aulas do curso. Conforme alerta Gustavo, essa assistência demanda um acompanhamento quase permanente de outro empregado, desfalcando outros setores.
Wôlmer Ezequiel
Matheus Sales conquistou seu primeiro emprego por meio do programa
A auditora do MTE, Sheili Rosignoli, afirma que não há dificuldades na hora da contratação do aprendiz.
“Esta é uma fiscalização especial com prazos prorrogados acompanhando a disponibilidade dos cursos”, informou. Todas as instituições de ensino são amparadas pelo governo federal, e devem também atender à solicitação do mercado para o oferecimento de cursos.
Quadro
O incentivo do pai ajudou Matheus de Sales Dutra, 18, a encontrar sua primeira oportunidade de trabalho através do programa.
Depois de fazer o curso de auxiliar de escritório, atuou como menor aprendiz durante um ano na mesma empresa onde hoje integra o quadro fixo de empregados há dois anos.
O bom desempenho de Matheus resultou na sua contratação ao fim do estágio. “Se não fosse esta oportunidade, seria muito mais difícil arrumar um emprego sem ter experiência”, contou.
Regras
Para as empresas notificadas, o Ministério vai exigir apenas 5% da contratação de jovens aprendizes sobre a somatória dos empregados no geral.
A jornada máxima de trabalho é de 6 horas diárias e a remuneração a ser paga deve ser de um salário mínimo, proporcional ao tempo trabalhado, incluindo o período que o jovem passa nos cursos profissionalizantes.
A empresa é obrigada a pagar todos os benefícios concedidos aos outros empregados.
Por outro lado, contam como benefício uma alíquota de apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal), dispensa de Aviso Prévio remunerado e isenção de multa rescisória.
O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, para enquadrar o aprendiz na condição de segurado-empregado.
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