KITS ESCOLARES - MP pede bloqueio dos bens do prefeito Robson

Quebra do sigilo fiscal e bancário também foi solicitado; Ação Civil Pública atinge ainda membros do 1º escalão da administração municipal e representantes da Acolari

O Ministério Público (MP) ajuizou, nesta semana, na Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, ação civil pública pedindo o bloqueio dos bens do prefeito Robson Gomes e de membros do 1º escalão do governo municipal, entre os quais a ex-secretária de educação Célia Pedrosa, o ex-secretário de administração Osmar de Andrade, o procurador geral José Geraldo Nunes e o atual secretário de educação Maurício Mayrink.
 
A empresa Acolari e alguns de seus representantes também foram incluídos na ação protocolada pelo MP, que acusa todos os envolvidos, incluindo o prefeito Robson Gomes, de improbidade administrativa, quando há enriquecimento ilícito.
 
Além do bloqueio dos bens, foi solicitada ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário de todos envolvidos na compra dos Kits Escolares.
 
O objetivo do MP é de garantir o bloqueio de mais de R$ 9 milhões dos envolvidos, valor do contrato entre o município e a Acolari na aquisição dos Kits.
 
Esse valor seria devolvido aos cofres públicos municipais em uma possível condenação dos envolvidos.
 
De acordo com o vereador Sebastião Guedes, que presidiu a CPI dos Kits Escolares, a ação é fruto do relatório final encaminhado pela Comissão e das apurações realizadas pelo Ministério Público.
 
“Essa movimentação do Ministério Público é a resposta de todo o trabalho sério feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito e ainda das diligências realizadas pelo próprio MP. Esperamos agora que a justiça acate o pedido”, disse Guedes.
 
MP
 
Em relação à quantidade adquirida de Kits Escolares, o dobro do número de alunos da rede municipal de ensino, o MP defende, na petição inicial encaminhada à justiça, que a aquisição desnecessária e exagerada de kits escolares também é indicativo de fraude na licitação.
 
O MP declarou ainda ilegal o pagamento antecipado dos Kits Escolares sem o recebimento das mercadorias, e que a Acolari obteve lucros exorbitantes em intermediar a compra entre as empresas tercerizadas por ela e a Prefeitura. Essa tercerização, mediante subcontratação, “não foi prevista no contrato nem previamente autorizada pela Prefeitura de Ipatinga”.
 
Sobre a devolução de 18 mil kits pela Prefeitura à Acolari, o MP afirma que não há comprovação de que os materiais foram devolvidos.
 
Ainda de acordo com a petição inicial encaminhada à justiça pelo Ministério Público, a iniciativa da Prefeitura em “pegar carona” com a licitação de Santa Luzia foi tomada sem a prévia verificação da legalidade dos certames realizados naquele município.
 
“Houve, de fato, uma tentativa forjada de demonstrar que o preço dos kits escolares de Santa Luzia era vantajoso para Ipatinga. É evidente o objetivo de contratar a qualquer custo referida sociedade empresarial [Acolari], tratando-se de uma pesquisa de preço montada ou simulada”, diz o MP.
 
Ao definir o método de carona, realizado pela Prefeitura de Ipatinga com a licitação de Santa Luzia, o MP cita a seguinte definição do jurista Joel de Menezes Niebuhr:
 
“O carona é júbilo dos lobistas, do tráfico de influência e da corrupção, especialmente num país como o nosso, com instituições e meios de controle tão frágeis. Os lobistas e os corruptores não precisam mais propor o direcionamento de licitação; basta proporem o carona e tudo está resolvido.” 

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