TJMG informa que Cruzeiro terá que indenizar torcedor em R$ 7 mil


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou, nesta terça-feira, sentença em segunda instância, na qual o Cruzeiro terá que indenizar, em cerca de R$ 7 mil, um torcedor identificado apenas como C.C.G. De acordo com a sentença, ele teria sido agredido após uma partida da Copa do Brasil de 2003, entre Cruzeiro e Goiás.
Segundo as informações divulgadas pelo TJMG, após o jogo teria ocorrido um arrastão no estacionamento do Mineirão, ocasião em que o torcedor teria sido agredido. O clube foi condenado a pagar R$ 6,5 mil por danos morais, além de R$ 440,55 por danos materiais. As duas partes já haviam recorrido da sentença de primeira instância, sendo que o torcedor queria que fossem elevados os valores, enquanto o clube afirmava que a ação era improcedente. Nenhuma das partes foi atendida e a sentença anterior foi mantida.
O GLOBOESPORTE.COM entrou em contato com o diretor de comunicação do Cruzeiro, Guilherme Mendes, e ele informou que o clube não havia sido notificado oficialmente.
- Repassamos a questão para o diretor do Departamento Jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa, que nos informou que o clube não havia sido notificado oficialmente. Segundo ele, essa foi uma decisão que foi publicada como uma divulgação para a imprensa. Não tem a publicação oficial da sentença, por isso, o Cruzeiro a desconhece.
Guilherme Mendes informou ainda que caso o clube seja notificado oficialmente, certamente recorrerá da decisão.
- Caso haja notificação, o Cruzeiro vai recorrer. Nós não fomos notificados, o tribunal não divulgou a sentença, portanto o Cruzeiro desconhece isso. Para nós, a sentença ainda não existe. Como disse o Dr. Fabiano, o que não é publicado, não é público.
Entenda o caso
O torcedor afirma que após a partida vencida pelo Cruzeiro, por 2 a 1, ele teria sido vítima de um arrastão no estacionamento do Mineirão. Por sua vez, o clube quis desqualificar o processo, mas ao perder em primeira instância, quis dividir a responsabilidade com o Estado e com a Administração de Estádios de Minas Gerais (Ademg). Mas no entendimento dos desembargadores Edgard Penna Amorim, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito, a sentença não merecia reparos.
- A juíza estabeleceu um paralelo entre o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva. O arrastão ocorreu no estacionamento do estádio, caso em que a agremiação que assume o mando de jogo tem o dever de guarda e incolumidade sobre os torcedores, esclareceu Penna Amorim.
Como o Cruzeiro era o mandante, acabou responsabilizado pelo problema.
Fonte: G1

0 comentários: