Mais rigor em Minas - Motoristas com sinais de embriaguez serão indiciados, mesmo após recusa ao bafômetro

Mesmo se recusar o bafômetro, condutor com suspeita de ingestão de bebida alcoólica vai ser processado e terá a carteira apreendida
A primeira medida do Plano Mineiro de Prevenção a Acidentes de Trânsito, que a partir de março intensifica blitzes da Lei Seca em todas as regiões do estado, nas cidades e rodovias, promete dar dor de cabeça mais incômoda do que a ressaca aos motoristas que insistem em dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. O condutor que apresentar sinais de embriaguez será indiciado por direção perigosa, ainda que se recuse a soprar o bafômetro, informou o coordenador de Operações Especiais do Detran/MG, delegado Ramon Sandoli. Hoje, o Comitê Gestor de Trânsito, formado por 40 órgãos e subordinado à Secretaria de Defesa Social, se reúne mais uma vez para traçar ações de prevenção a acidentes e planejar a realização das blitzes da Lei Seca, que começam com teste durante o carnaval.

No ano passado, em Belo Horizonte, a Polícia Civil instaurou 984 inquéritos contra motoristas que dirigiram embriagados. Desses inquéritos, 144 tiveram vítimas e dois registraram mortes. De acordo com Sandoli, a partir de agora os motoristas embriagados serão indiciados com base na Lei de Contravenções Penais. Nesta semana, ele volta ao Rio de Janeiro, estado modelo na implantação da Lei Seca, para acompanhar as formas de autuação: ao se recusar a fazer o teste, com sinais de embriaguez ou não, o motorista é punido com multa de R$ 957,70, tem a carteira apreendida por cinco dias e responde a processo administrativo no Detran/RJ, que pode acarretar na suspensão do direito de dirigir. Caso percebam que o condutor bebeu, os agentes fazem essa observação no auto de infração e podem conduzi-lo à delegacia, para que seja autuado pelo delegado. Segundo Sandoli, Santa Catarina também indicia motoristas na Lei de Contravenções Penais.

“Queremos evitar que o motorista beba e saia dirigindo. Temos cerca de 100 casos de embriaguez ao volante por mês e em média três por dia. Daí a importância da aplicação da lei com todo o seu rigor”, afirma o delegado. “Se ele (o condutor) souber que vai ter a carteira apreendida e que também vai ser punido respondendo a processo na Justiça, vai pensar duas vezes. Acredito que essa medida vai inibir a combinação perigosa de bebida e volante”.

PrisãoSegundo o delegado, os condutores com suspeita de ingestão de bebida alcoólica passarão por avaliação clínica e podem ser levados ao Instituto Médico Legal (IML). Caso sejam indiciados, terão de assinar termo circunstanciado de ocorrência e vão responder ao processo no Juizado Especial Criminal (Jecrim), por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. “A falta de coordenação motora, a fala desconexa, o andar desajeitado são indícios de que o motorista bebeu. Um exame clínico pode determinar isso e vai valer como prova, como diz a lei. Assim, esse condutor terá ficha na polícia e será processado”, explica o delegado, lembrando que a lei prevê prisão de 15 dias a três meses e prestação de serviço comunitário.

Há ainda 951 inquéritos sobre embriaguez ao volante em andamento, em que falta a materialidade do crime porque a ingestão de bebidas alcoólicas não foi comprovada pelo teste do bafômetro. Especialista em direito no trânsito, o advogado Carlos Cateb explica que a legislação dá ao motorista a liberdade para não fazer o teste, mas a Lei Seca também permite que outras provas sejam avaliadas para que o condutor seja punido.

“O motorista tem o direito de não soprar o bafômetro, mas, se há indício visual de que ele ingeriu bebida alcoólica, ele pode ser conduzido para exames clínicos. Basta que um policial perceba sinais de embriaguez e relate essa situação no boletim de ocorrência. O exame clínico também vale como prova na hora de punir o condutor embriagado. A lei já vigora há três anos e já estava na hora de ser aplicada. Acho muito justo que o motorista que bebeu responda por direção perigosa”, diz o especialista.fonte:UAI

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