Proposta obriga preso a pagar despesas de penitenciária

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7167/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina o pagamento pelo condenado das despesas correspondentes ao período de restrição de liberdade, caso disponha de recursos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Essa lei já estabelece a indenização ao Estado pelo preso mediante desconto proporcional sobre a remuneração do trabalho na prisão. A proposta é de que o custeio das despesas seja feito independentemente de atividade laboral, bastando que o presidiário tenha os recursos para esse pagamento. 

Hugo Leal argumenta que nem sempre haverá trabalho remunerado no presídio e, mesmo quando houver, a remuneração poderá ser insuficiente para cobrir as despesas com a manutenção do detento. "Por isso, nada mais justo que aqueles que disponham de recursos suficientes efetuem o ressarcimento ao Estado e ao povo", afirma o deputado. 

Tramitação -  O projeto será arquivado pela Mesa Diretora, no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura - espaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos -, mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 

(Câmara dos Deputados) 

0 comentários: