Decepção amorosa rende indenização de R$ 30 mil

Um comerciante de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a sua ex-noiva. Ele é acusado de forjar um falso relacionamento amoroso e iludir uma funcionária pública até as vésperas do casamento para aplicar um golpe. O representante do acusado disse que vai recorrer da decisão.
A mulher afirmou ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Tão logo o casal engatou o namoro, decidiu marcar o casamento. A partir daí, a farsa começou a ser revelada. Ao ser pressionado a dividir as despesas da festa, ele se esquivou e, como desculpa, disse que havia perdido emprego.
O comerciante pediu a noiva que pagasse as contas e disse que sua parte seria acertada assim que ele recebesse o acerto. Ele não pagou e ainda passou a usar o cartão de crédito da mulher. A noiva disse ter percebido diversas incoerências no comportamento do futuro marido, porém, por causa do "entusiasmo" com os preparativos do casamento, não deu importância. Após algum tempo, ele sumiu.
Ao descobrir que havia sido vítima de um golpe, ela decidiu processar o ex-noivo. Em decisão publicada ontem, o juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou o homem.
fonte: OT

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