MP obriga Câmara de Santana do Paraíso a exonerar servidores

O PROMOTOR FÁBIO Finotti destacou que o não cumprimento da determinação em prazo hábil pela Câmara poderia acarretar em um processo contra o presidente do Legislativo
PARAÍSO – A Câmara Municipal de Santana do Paraíso está sendo obrigada a exonerar servidores não concursados que ocupam vagas de efetivos. A civil pública, movida pela 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ainda determina a contratação de servidores devidamente concursados para ocupar os cargos que ficarão em vacância, conforme determina a lei. A ação foi julgada procedente pela Vara da Fazenda Pública e Autarquias, com foco na defesa do patrimônio público e social, reconhecendo a inconstitucionalidade de contratações temporárias e comissionadas em cargos que deveriam ser ocupados exclusivamente por pessoas concursadas. Ao tomar ciência da ação, o Legislativo de Santana do Paraíso mudou a nomenclatura dos cargos na tentativa de driblar a justiça, além de recorrer da sentença.

De acordo com o promotor Fábio Finotti, o não cumprimento da determinação em prazo hábil pela Câmara poderia acarretar em um processo contra o presidente do Legislativo, por improbidade administrativa.
Segundo a ação civil pública, os ocupantes dos cargos de Assessor de Transporte Pessoal da Presidência, Diretor de Secretaria, Chefe de Contabilidade, Assessor de Serviço Legislativo, Assessor Legislativo da Presidência e Vigia, criados através de um resolução, deverão ser exonerados. As novas contratações deverão ser realizadas, obrigatoriamente, por meio de concurso público. Todavia, para que o patrimônio público não sofra qualquer dano, o MP estabeleceu um prazo de 180 dias para que a Câmara se adeque à lei, garantindo o tempo necessário para a realização do concurso.

Conforme o promotor Fábio Finotti, tal prazo foi fixado pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias e só começa a ser contado com o trânsito em julgado da decisão, que já foi objeto de apelação pela Câmara Municipal de Santana do Paraíso.

A sentença esclarece que no sistema de serviço público brasileiro há duas categorias de cargos públicos: cargos efetivos que demandam concurso público e aqueles predispostos a serem providos de em caráter não definitivo, de provimento em comissão.

Todavia, a Constituição Federal de 1988 veda o provimento de cargos de comissão para atribuições que não sejam de chefia, direção e assessoramento.

Desta forma, na tentativa de driblar a justiça, uma resolução da Câmara de Santana do Paraíso criou os seguintes cargos de provimento em comissão: Assistente Contábil, Secretário, Motorista de Gabinete, Agente Administrativo. Porém, as atribuições de cada cargo se tratam de funções típicas de cargo efetivo, distanciando-se das funções de chefia, direção e assessoramento. Todavia, na designação das funções dos novos cargos se enquadravam nas funções típicas, inerentes e permanentes ao exercício e funcionamento de uma Casa Legislativa, que devem ser exercidas por servidores efetivos – submetidos, por conseguinte, a prévio concurso público.
A ação destaca o fato de que o Chefe do Setor de Contabilidade da Câmara é a única pessoa que exerce atividades orçamentárias ou contábeis no local, não havendo um setor de contabilidade constituído por servidores a serem chefiados. É o que se conclui da composição atual do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santana do Paraíso. Portanto, apesar da mudança dos nomes dos cargos comissionados, seus ocupantes continuam exercendo atividades típicas de um cargo efetivo.

Quanto aos cargos de Assessor de Serviço Legislativo e Assessor Legislativo da Presidência, o Ministério Público afirma que sua criação é inconstitucional, pois suas atribuições correspondem ao exercício de atividade típica de cargo efetivo, e não de direção, chefia ou assessoramento, configurando-se outra burla a regra do concurso público.

CUMPRINDO DETERMINAÇÃO
Conforme declarações da assessoria jurídica da Câmara de Santana do Paraíso, o Legislativo já está cumprindo a determinação do MP, tanto que três funcionários já foram exonerados de suas funções. Todavia, o quadro de funcionários só será regularizado por completo após a realização de concurso público. Ainda segundo o jurídico, o edital deverá passar por processo de licitação nos próximos meses.
Apesar de já estar cumprindo as exigências do MP, a Câmara do Paraíso está recorrendo da sentença.fonte: JVA online

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