Funcionário do Ceresp é preso por porte ilegal

IPATINGA - O agente penitenciário O.P.F, 27 anos, foi abordado por policiais militares na noite de quarta-feira (29), durante uma blitz na avenida Livramento, bairro Veneza. 
Com ele, os militares encontraram um revólver Taurus, calibre 38, e 19 cartuchos intactos. A arma estava registrada em nome de O, mas ele não possuía autorização para carregar o revólver para o ambiente de trabalho.
O agente presta serviços no Centro de Remanejamento de Presos de Ipatinga (Ceresp). Conforme Boletim de Ocorrências, o acusado informou que retornava do serviço, motivo pelo qual estava armado.
Em depoimento na delegacia, ele contou que tinha o costume diário de portar arma de fogo, pois se sentia ameaçado pelos presos da cadeia pública. O revólver foi apreendido pela PM e o infrator conduzido para a Delegacia de Ipatinga.
O delegado de homicídios, Helton Cota, assumiu as investigações do caso. Ele explicou que o registro da arma permite ao proprietário apenas tê-la na sua residência, e não transportá-la a qualquer local. A pena para quem porta ilegalmente arma de fogo é de 2 a 4 anos de reclusão.

LEGISLAÇÃO
O Estatuto do Desarmamento, lei federal 10.826/03 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armar de fogo e munição no país prevê em seu artigo sexto que o porte de arma é proibido em todo o território nacional.
Contudo, a Constituição Federal abre o precedente para que Polícia Federal, Rodoviária Federal, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Militar utilizem armamento. No caso de integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais também é permitido o porte. Só que O. é funcionário concursado.
Para adquirir arma de fogo, além de declarar a efetiva necessidade, o requerente deve comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

fonte: Diário Popular

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