Avenida 28 de Abril vira "estacionamento privativo"

Sinalização só é permitida em locais em que a vaga é privativa ao serviço público, como na Receita Estadual
IPATINGA - Achar uma vaga para estacionar no Centro de Ipatinga é uma tarefa nada fácil e para dificultar ainda mais a vida dos motoristas, alguns comerciantes resolveram demarcar território, utilizando cones para reservar vagas, seja para clientes ou para próprio uso, "normatizando" por conta e risco o espaço urbano e público.
A prática é motivo de constante reclamação por parte de clientes que frequentam o Centro. Um motorista que não quis ser identificado denunciou que vários pontos, em plena avenida 28 de Abril, se tornaram uma extensão dos estabelecimentos comerciais.
"Têm lojistas, empresas que colocam cones na porta das lojas, sem qualquer autorização. Quando você vai estacionar o carro eles reclamam e falam que ali é estacionamento, como se fosse garagem privativa. Então você fica rodando o Centro, sendo que tem aquela vaga ali", queixou-se.
Vários comerciantes flagrados pela reportagem do "Diário Popular" não quiseram falar sobre o assunto. Uma empresa de produtos de informática situada na rua Mariana chegou até a reconhecer a propriedade de um cone. Contudo, afirmou que só colocou a sinalização porque estava aguardando uma entrega.
Cones são permitidos apenas em locais onde a sinalização vertical indica que o estacionamento é restrito, como é o caso da Receita Estadual, na Avenida 28 de Abril. Em bancos, há o local reservado para o carro forte, onde também não é permitido estacionar.
Algumas lojas chegam ao extremo de colocar até carrinhos de compra na porta do estabelecimento. Em alguns comércios de bairros essa atitude é muito comum. Alguns colocam caixotes para demarcar o espaço.

CÓDIGO DE POSTURAS
O Código de Posturas de Ipatinga é claro ao dizer que comete crime quem embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículo nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos.
A legislação abre exceção apenas para casos de obras públicas ou por exigência policial. Também comete infração quem danificar ou retirar sinais colocados pelo poder público nas vias públicas, estradas ou caminhos públicos, para advertência de perigo, indicação de impedimento ou orientação do trânsito. 
Pelo artigo 104 do código, é proibido depositar qualquer material, inclusive de construção, em logradouros públicos. Mas como não há fiscalização, o desrespeito à lei e à cidadania, acaba prevalecendo.
"Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização claramente visível à distância", prevê o parágrafo primeiro do código municipal.

IRREGULARIDADES
O presidente da Associação de Moradores do Centro, Gerson Paulino, defende que deve haver uma maior fiscalização dos agentes municipais e da Polícia Militar. "Acho que a Prefeitura ou Polícia Militar deveriam recolher os cones e tomar uma providência, para amenizar a questão do estacionamento", sugeriu.
Paulino disse que a falta de estacionamentos públicos no Centro motivou o surgimento dos estacionamentos pagos. A maioria deles é irregular, e sequer possuem alvará de funcionamento emitido pela Administração Municipal.
A situação foi inclusive tema da última reunião do Consep 1 (Conselho de Segurança Pública), no mês passado. "Queremos uma providência para impedir que novos estacionamentos sejam abertos", pediu. fonte: Diário Popular

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