Dupla de agressores contra mulher é inocentada por desembargadores

IPATINGA - Rafael Elói da Silva, 19, e Adelson Gomes Barbosa, 37, não mais irão a júri popular pelas violentas agressões contra Ruth Alves da Rocha, 23, crime ocorrido na madrugada do dia 12 de outubro de 2009. Ela foi agredida com pedaços de paralelepípedo e a golpes de capacete de motocicleta sendo encontrada agonizando na rua Manhumirim, no bairro Tiradentes, em Ipatinga. Inconsciente, ela foi socorrida por uma ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e encaminhada ao Hospital Márcio Cunha (HMC). Sete pessoas acusadas de agredir a vítima foram detidas pela Polícia Militar. Na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil (1ª DRPC) de Ipatinga, duas delas, Rafael e Adelson foram autuadas em flagrante e encaminhadas ao Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) de Ipatinga.

FALTLTA DE PROVAS
O judiciário da comarca de Ipatinga determinou que a dupla fosse levada a júri popular. No entanto, recurso em defesa dos acusados representada pelos advogados Eliane Liborio, José Feliciano e Joel João de Brito, convenceu os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais da ausência de provas do envolvimento de seus clientes com o crime.
Na ocasião, testemunhas relataram à Polícia Militar que duas pessoas, que seriam Rafael e Adelson, só pararam de agredir Ruth diante da intervenção de populares. Conforme apurou a equipe da Polícia Militar empenhada na ocorrência, Ruth fazia uso de bebidas alcoólicas no bar do Perigoso com as sete pessoas detidas horas antes de ser agredida. De repente, ela saiu em um automóvel com Rafael e Adelson. Não ficou esclarecido por qual motivo ela foi levada para o local dos fatos para ser brutalmente agredida. "Não há um só indício que ligue, seja um, seja outro ao momento do crime. As versões produzidas no curso das investigações e na fase judicial, não demonstram, de forma conveniente e convincente, as condições de autoria. Não vislumbrei indícios suficientes de autoria ou participação dos recorrentes", afirmaram os desembargadores Flávio Leite e Cássio Salomé. fonte: Diário Popular

0 comentários: