Atropelamento em série mata duas pessoas em Ipatinga e por pouco motorista não foi linhado

Gol teve a frente completamente destruída


IPATINGA - Um atropelamento em série que terminou com o trágico saldo de duas mortes na noite de sábado, por pouco também não resulta no linchamento do motorista responsável pelo acidente. 
O farmacêutico Vitor Lúcio Braga, 28 anos, morador do bairro Iguaçu, perdeu o controle de seu veículo Gol, prata, placas HHS-0343 ao passar pela rua Morangos, no bairro Limoeiro, em Ipatinga e atropelou cinco pessoas. Luzia Julia Rodrigues, 73, e o marido José Raimundo Rodrigues, 79, foram projetados por mais de 10 metros do local do primeiro impacto. A idosa morreu após dar entrada no Hospital Márcio Cunha. Também removido para o HMC, José Raimundo, que chegou a ser submetido a uma cirurgia no crânio, faleceu na manhã de ontem (28). Abelardo Roque da Silva, 76, Sidney Carlos da Costa, 33, e Gilca Maria dos Santos, 48, ficaram feridos e não correm risco de morte. 
Vitor saiu do veículo e entrou em um estabelecimento comercial, de onde ligou para a Polícia. Moradores e parentes das vítimas manifestaram vontade de linchar o farmacêutico. O fato somente não se consumou devido à intervenção de militares que escoltaram Vitor até a delegacia, onde foi ouvido e liberado. O comerciante Wilson Rodrigues, filho do casal de idosos, se mostrou desacreditado na Justiça em virtude do motorista que provocou o acidente ter sido ouvido e liberado. "Estou muito revoltado. Sepultei minha mãe no domingo e agora é meu pai. Ainda não acredito que a pessoa que fez isso está fora da cadeia. Não sei qual seria a minha reação se encontrasse com ele na rua. Meu Deus, que justiça é essa?", desabafou. 
A delegada de plantão na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, com sede no Centro de Ipatinga Camila Cortes Rezende, é quem recebeu a ocorrência e autuou Vitor com base nos artigos 301, 302 e 303 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

LEI
Pela lei, as circunstâncias em que ocorreram o acidente e a postura do condutor lhe beneficiaram. Testemunhas disseram que, após o acidente, Vitor entrou em contato com a polícia, o que desclassifica a omissão de socorro. Daí não cabe a prisão, não sendo necessário o arbitramento de fiança.
Outro ponto destacado pela delegada no flagrante é que não havia ocorrido a morte de nenhuma das vítimas até a realização do flagrante.
A partir do registro dos óbitos, o motorista passa a responder por homicídio na modalidade culposa e pelos crimes de lesão corporal em relação às outras vítimas. (Rodrigo Neto)

O que diz o Código Brasileiro de Trânsito

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: 
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo
Automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. fonte: Diário Popular

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