Casal será indenizado por serviço de filmagem

FABRICIANO - Um casal de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, vai receber R$ 6 mil de indenização por danos morais da empresa de fotografia e filmagem que contrataram para a cerimônia de seu casamento. Segundo entendimento da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa causou grande frustração ao casal ao prestar um serviço de má qualidade. 
F.M.S. e F.A.A.R. moveram ação de danos contra a empresa alegando que os convites, a filmagem e as fotografias produzidas não eram de boa qualidade. Além disso, os funcionários da empresa chegaram atrasados aos eventos e não registraram a entrada dos noivos e padrinhos na igreja e na recepção. 
A empresa refutou as alegações do casal e disse que a ação era improcedente. Alegou ainda que o DVD apresentado em juízo era uma cópia, portanto não tinha a qualidade do original. 
O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, condenou a empresa a indenizar o casal em R$ 3 mil. "Se os noivos optaram pela rea-lização do casamento e da festa, é notória a importância do evento e o desejo de ter o momento registrado por fotografias e filmagens com qualidade, o que não ocorreu", constatou o magistrado. "A empresa deveria ter envidado esforços para prestar os seus serviços com a qualidade esperada."
O casal recorreu pedindo o aumento do valor da indenização. Eles argumentaram que o valor fixado não representava compensação adequada à frustração que vivenciaram, pois possuíam grandes expectativas, "naturais em ocasião tão carregada de simbologia". 
A turma julgadora considerou que não há dúvidas de que a má prestação do serviço causou dano moral ao casal. 


fonte: Diário Popular

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