Homem é condenado por divulgar fotos da ex nua

Analista de sistemas não se conformou com o fim do relacionamento do casal



Um analista de sistemas que enviou fotos de sua ex-namorada nua e em posses sensuais para parentes, amigos e colegas do trabalho da mulher, terá que indenizá-la em R$ 50 mil. A decisão é da juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, inconformado com o fim do relacionamento do casal, o homem invadiu a conta de e-mail da vítima e enviou mensagens para diversas pessoas. As fotos teriam sido tiradas na época do namoro.

Indignada com a situação, a mulher acionou a justiça e conseguiu uma liminar para apreensão do computador que o ex utilizava. Mesmo assim, ele continuou a enviar as fotos. A vítima então ajuizou uma ação civil pedindo a condenação dele por danos morais.

Ele se defendeu alegando que não havia provas de que ele tivesse enviado as mensagens, alengando ainda que o e-mail da ex foi adulterado por ela mesma com a intenção de incriminá-lo.

A perícia, no entanto, comprovou que os e-mails eram enviados de um computador da empresa em que o homem trabalhava. Conforme decisão da juíza, a situação causou constragimento para a mulher e o valor da indenização foi fixado em R$ 25 mil.

Os dois recorreram e a desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, decidiu em favor da autora da ação e fixou a indenização em R$ 50 mil por danos morais.

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